Processo 0001001-17.2025.5.18.0002

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001001-17.2025.5.18.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
31/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA ROT 0001001-17.2025.5.18.0002 RECORRENTE: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIANO LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4aad42 proferida nos autos. ROT 0001001-17.2025.5.18.0002 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LUCIANO LOPES DE OLIVEIRA ARTENIO BATISTA DA SILVA JUNIOR (GO35707) DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO (GO21789) LORENA MIRANDA CENTENO GASEL (GO29390) PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG APARECIDA DE FATIMA SIQUEIRA (GO7232) DENISE SANTANA SANTOS (GO43032)   RECURSO DE: LUCIANO LOPES DE OLIVEIRA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT,  somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 8df361b; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id d2edcf8). Representação processual regular (Id 68a6076,247bf11). Custas processuais pela reclamada (Id.13c5596).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrem o prequestionamento do tema objeto do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de exame o recurso. A transcrição quase integral do tema, contudo, sem nenhum destaque em relação ao ponto em discussão, não atende ao disposto no artigo 896, §1º-A, da CLT, segundo entendimento atual do Col. TST, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, o que impede o cotejo analítico de teses. Nesse sentido, o seguinte precedente: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – REVERSÃO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno conhecido e desprovido. (...) (Ag-AIRR-12438-64.2020.5.15.0018, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 19/12/2024). É inviável a análise do recurso de revista, quanto ao tema, porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 51, I, 241 e 410 do TST. - contrariedade à OJ 413 da SBDI-1…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados