Processo 0001001-38.2016.5.05.0311
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0001001-38.2016.5.05.0311 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5aa350 proferida nos autos. Vistos, Trata-se de manifestação da Reclamada, na qual requer a aplicação do limite previsto na Lei Estadual 14.260/2020, com o consequente pagamento de toda a execução por meio de precatório. Passo à análise. A Lei Estadual nº 14.260/2020 estabeleceu em seu art. 1º que as obrigações atribuídas ao Estado da Bahia, suas Autarquias e Fundações Públicas são consideradas de pequeno valor o que não exceder a 10 (dez) salários mínimos. O dispositivo supramencionado é expresso quanto aos entes da administração pública que estão vinculados aos seus ditames, quais sejam, o próprio Estado, suas Autarquias e Fundações Públicas, não havendo abrangência da executada, empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista. Portanto, assiste razão ao Reclamante, uma vez que a Ré não se enquadra em tal lei. Cumpre registrar, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 616, ao determinar a sujeição da executada ao regime de precatórios, não a vinculou, de forma automática, aos ditames da Lei Estadual 14.260/2020. Destaque-se, ainda, que na mesma ADPF, outras prerrogativas processuais da Fazenda Pública foram negadas. Sendo assim, inexistindo lei específica definindo as obrigações de pequeno valor da EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, determino a aplicação do regime geral de precatório, que tem como limite para expedição de requisição de pequeno valor o montante equivalente a 40 salários mínimos, com fulcro no 87, I do ADCT. Mantidas as RPV's de #id:5f2bc1c e #id:65a46ef. Ademais, preclusa a oportunidade para insurgência da executada, considerando que escoado o prazo de 60 dias das referidas RPV's. Decorrido o prazo de 60 dias sem pagamento das RPV's, determino o sequestro do valor indicado nas Requisições de Pequeno Valor de #id:5f2bc1c e #id:65a46ef, devidamente atualizado, conforme Provimento GP/CR nº 0001/2021. Liberem-se os honorários ao patrono. Recolham-se as custas e a contribuição previdenciária cota reclamante. Lancem-se os registros pertinentes. Após, aguardem-se estes autos sobrestados o pagamento do precatório. SENHOR DO BONFIM/BA, 22 de maio de 2026. ABNER CAIUBI VIANA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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