Processo 0001001-62.2026.5.18.0008

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001001-62.2026.5.18.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001001-62.2026.5.18.0008 AUTOR: CLEONEIDE DA PAZ SILVA NEVES RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e743c3 proferido nos autos. DESPACHO A Reclamante pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, alegando exposição habitual ao frio e ao calor no desempenho de suas atividades no setor de padaria da Reclamada, com ingresso em câmaras frias, manuseio de produtos congelados e operação de fornos, sem proteção adequada. A Reclamada contesta, sustentando a inexistência de exposição habitual a agentes insalubres e afirmando o fornecimento de EPIs eficazes. Considerando que a caracterização da insalubridade depende de prova técnica, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, defiro a realização de perícia, indispensável para apuração das condições ambientais de trabalho e da eficácia dos EPIs, sem prejuízo da produção de prova oral acerca da frequência de ingresso em câmaras frias. Diante do exposto, nomeio como perito do Juízo o Sr. Leonardo Domingos de Souza, para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram. Deverá, ainda, o perito cientificar previamente as partes acerca da data designada para a realização da diligência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Realizada a perícia, deverão as partes ser intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, oportunidade em que será produzida a prova oral quanto aos demais fatos controvertidos. Intime-se o perito. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 17 de julho de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

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