Processo 0001001-75.2024.5.23.0046

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001001-75.2024.5.23.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
24/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0001001-75.2024.5.23.0046 RECLAMANTE: ELOISA FONTES RODRIGUES RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA LTDA - EPP E OUTROS (6) Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do despacho #id:f6507dd. DESPACHO Vistos, Intimada para pagar o débito, a executada depositou nos autos 30% do valor do crédito da exequente, bem como requereu o pagamento do saldo remanescente em 06 parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC. Instada a se pronunciar, a exequente anuiu ao requerimento. Posto isso, considerando que foram preenchidos os requisitos legais específicos do mencionado dispositivo legal, defiro o parcelamento do valor remanescente da dívida em 06 parcelas mensais iguais, na forma do artigo 916 do CPC, nos seguintes termos: 1. Expeça-se alvará eletrônico à CEF  para, a partir das contas judiciais vinculadas ao processo, transferir o saldo total para a conta corrente 27131-0, agência 1385, Caixa Econômica Federal, de titularidade de Ingrid Pereira do Nascimento, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, a título de crédito líquido da exequente.  2. Vindo aos autos o comprovante da transferência, intime-se a parte exequente para ciência. 3. Na sequência, atualizem-se os cálculos, abatendo-se do crédito líquido da parte exequente o montante transferido nos termos acima. 4. Após, intime-se a 1ª executada para ciência do novo valor atualizado da dívida, bem como para que proceda ao pagamento desse montante em 06 parcelas mensais, vencíveis no dia 08 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, a contar de 08/05/2026, acrescidas de correção monetária e de juros de 01% ao mês,  sob pena de pagamento de multa e demais penalidades, conforme os exatos termos do artigo 916 do CPC, observando-se, ademais, as disposições abaixo: a) O pagamento deverá ser efetivado mediante depósito judicial em conta vinculada ao processo, tendo em vista que há parcelas acessórias a serem recolhidas, devendo o executado comprovar a quitação de cada parcela no prazo de 05 dias após o vencimento. b) A não comprovação do pagamento importará na revogação do parcelamento ora concedido e no prosseguimento da execução, sem prejuízo das penalidade legais cabíveis. 5. Fica autorizada a liberação de valores a parte exequente, na conta bancária informada nos termos do item 01 deste despacho, observado o limite do crédito líquido da exequente e dos honorários sucumbenciais. 5.1 Após a liberação de cada parcela, atualizem-se os cálculos e intime-se a parte executada para ciência do novo valor devido. 5.2. Após a integral liberação do crédito líquido e honorários sucumbenciais, façam-se os autos conclusos para deliberações. 6. Proceda-se, a Secretaria, à inclusão de controle de prazo por meio do GIGS, de modo que seja verificado mensalmente o pagamento da dívida, devendo, nesse período, o processo permanecer suspenso no fluxo do sobrestamento (convenção das partes para pagamento voluntário da obrigação - 11014). 7. Diante do pedido de parcelamento, a parte executada reconheceu o crédito da autora. 8. Intimem-se as partes dos termos deste despacho. ALTA FLORESTA/MT, 28 de abril de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular ALTA FLORESTA/MT, 04 de maio de 2026. RENATA DE BRITO PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CHECK-UP DIAGNOSTICO AVANCADO POR IMAGEM LTDA

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