Processo 0001002-04.2026.5.11.0053

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001002-04.2026.5.11.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Cejusc - Boa Vista
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC - BOA VISTA ATOrd 0001002-04.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: RODRIGO CAMPOS DA SILVA RECLAMADO: FRIGO 10 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec8cb6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT CONSIDERANDO o pedido formulado pelo advogado da parte reclamante (id. 66ecb21), em que requer a redesignação da audiência de conciliação por videoconferência, sob o argumento de que, na data e horário designados, estará em viagem; CONSIDERANDO que o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) tem como objetivo primordial promover a conciliação entre as partes, sendo a audiência designada parte integrante da política judiciária de incentivo aos métodos autocompositivos; CONSIDERANDO que a realização de audiência por videoconferência, por sua própria natureza, amplia as possibilidades de participação das partes, permitindo, em regra, a compatibilização de compromissos pessoais e profissionais com o ato processual, inclusive por meio de acesso remoto em locais diversos; CONSIDERANDO que a mera existência de viagem particular, ainda que anteriormente agendada, não constitui, por si só, motivo relevante ou de força maior apto a justificar a alteração da pauta de audiências, sobretudo quando não demonstrado esforço da parte para ajustar o deslocamento; CONSIDERANDO, ademais, a necessidade de preservação da organização da pauta, da duração razoável do processo e da isonomia em relação às demais partes que se submetem aos atos processuais nas datas designadas; CONSIDERANDO, por fim, que a alteração pretendida importaria prejuízo à agenda deste CEJUSC-JT, sem qualquer garantia de maior efetividade na solução consensual do conflito, DECIDE-SE indeferir o pedido de redesignação da audiência de conciliação, que permanece mantida na data e horário já designados. Ficam as partes intimadas através da publicação do presente Despacho, por meio de seus patronos habilitados nos autos. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 30 de junho de 2026. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CAMPOS DA SILVA

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