Processo 0001002-13.2009.4.03.6000

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001002-13.2009.4.03.6000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. B da Turma Regional de Mato Grosso do Sul
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Rua Ceará, 2178, Santa Fé, Campo Grande - MS - CEP: 79021-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0001002-13.2009.4.03.6000 RELATOR: JEAN MARCOS FERREIRA APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, ARLEY COELHO DA SILVEIRA, BENICIA COUTO DE OLIVEIRA, CARLOS LIBERATO PORTUGAL, DULCE LOPES BARBOZA RIBAS, DURVAL BATISTA PALHARES, FANI GOLDFARB FIGUEIRA, ILTON GUENHITI SHINZATO, JOSE EUZEBIO DE OLIVEIRA SOUZA ARAGAO, MARCIA APARECIDA MENDES SARAIVA, MARIA LIGIA RODRIGUES MACEDO, RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIDA REPRESENTANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - ADUFMS - SS REPRESENTANTE do(a) APELANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - ADUFMS - SS ADVOGADO do(a) APELANTE: RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIDA - MS6239-A ADVOGADO do(a) APELANTE: RICARDO EDGARD DA SILVA - MS14674-A ADVOGADO do(a) APELADO: RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIDA - MS6239-A ADVOGADO do(a) APELADO: RICARDO EDGARD DA SILVA - MS14674-A REPRESENTANTE do(a) APELADO: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - ADUFMS - SS APELADO: ARLEY COELHO DA SILVEIRA, MARIA LIGIA RODRIGUES MACEDO, JOSE EUZEBIO DE OLIVEIRA SOUZA ARAGAO, ILTON GUENHITI SHINZATO, BENICIA COUTO DE OLIVEIRA, FANI GOLDFARB FIGUEIRA, DULCE LOPES BARBOZA RIBAS, MARCIA APARECIDA MENDES SARAIVA, CARLOS LIBERATO PORTUGAL, DURVAL BATISTA PALHARES, RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIDA, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL REPRESENTANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - ADUFMS - SS RELATÓRIO O Desembargador Federal JEAN MARCOS (Relator): Trata-se de apelações interpostas, de um lado, pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – FUFMS, e, de outro, por Arley Coelho da Silveira e outros, substituídos pelo sindicato ADUFMS – Seção Sindical da ANDES Sindicato Nacional, em face de sentença ID 262002003, proferida nos autos de embargos à execução, que julgou procedentes os embargos opostos pela instituição de ensino e homologou os cálculos elaborados pela perita judicial. Inconformada, a FUFMS interpôs apelação sustentando, em síntese, a existência de erros metodológicos no laudo pericial homologado, especialmente quanto à atualização dos valores, ao abatimento de quantias já pagas, à incidência de juros de mora após a vigência da Lei nº 11.960/2009 e à ausência de dedução das contribuições previdenciárias devidas ao regime próprio (ID 262002006). Requer, assim, a reforma da sentença para que sejam refeitos os cálculos ou, subsidiariamente, remetidos os autos à Contadoria do Tribunal. Por sua vez, os exequentes também interpuseram apelação (ID 262002021), alegando equívoco na distribuição da sucumbência. Sustentam que a diferença entre o valor executado e o valor apurado na perícia foi mínima, de modo que os embargos não poderiam ter sido considerados totalmente procedentes. Requerem, portanto, a reforma da sentença para reconhecer a procedência parcial dos embargos, com consequente inversão ou redistribuição proporcional dos honorários advocatícios. Com contrarrazões de ambas as partes, subiram os autos a esta Corte. É o relatório. VOTO O Desembargador Federal JEAN MARCOS (Relator): Trata-se de apelações interpostas pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO…

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