Processo 0001002-31.2024.5.10.0011
TRT10 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES AIRO 0001002-31.2024.5.10.0011 AGRAVANTE: DEVANIR FERRAZ DE CAMARGO E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSILEIDE DA SILVA SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO nº 0001002-31.2024.5.10.0011 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003)) - 2 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES EMBARGANTE: DEVANIR FERRAZ DE CAMARGO ADVOGADO: ISAIAS DA SILVA SAMINEZES EMBARGANTE: LEONY SOUZA BANDEIRA ADVOGADO: ISAIAS DA SILVA SAMINEZES EMBARGADO: JOSILEIDE DA SILVA SANTOS ADVOGADO: FRANCISCO ARILSON RUMAO TEIXEIRA ORIGEM: 11ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF (JUÍZA ADRIANA MEIRELES MELONIO) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Em sendo a pretensão da parte a obtenção da reforma da decisão, deve-se valer do remédio processual adequado, uma vez que a via estreita dos embargos declaratórios visa, tão somente, a correção das impropriedades delimitadas pelos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos não providos. RELATÓRIO Trata-se embargos de declaração opostos pelos reclamados em face do acórdão de fls. 262/272. O embargado apresentou contrarrazões (fls. 328/331). É o relatório. ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pelos reclamados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA O v. acórdão embargado (ID e80c50c) encontra-se ementado, no que tange ao tema central dos embargos, nos seguintes termos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. CONCESSÃO DE PRAZO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. VÍCIO SANADO. O recolhimento do preparo, realizado no prazo concedido para a regularização do vício (OJ nº 269, II, da SBDI-1 do TST), afasta a deserção. Superado o óbice que impedia o processamento do apelo, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para destrancar o recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POSTAL. ENTREGA NO ENDEREÇO CORRETO. RECEBIMENTO POR FAMILIAR. VALIDADE. No processo do trabalho, vigora o princípio da impessoalidade da citação, reputando-se válida a notificação entregue no endereço correto da parte reclamada, ainda que recebida por terceiro ou familiar, nos termos do art. 841, § 1º, da CLT. A presunção de recebimento somente cede diante de prova robusta em contrário, inexistente na hipótese. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A DECRETAÇÃO DA REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA Nº 74, II, DO C. TST. VÍNCULO DE EMPREGO MANTIDO. A ausência injustificada dos reclamados à audiência em que deveriam apresentar defesa importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. A consequência direta é a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, salvo se houver prova pré-constituída nos autos que a contrarie (Súmula nº 74, II, do TST), o que não se verificou no caso dos autos. Prevalecendo a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, mantém-se a sentença que reconheceu o vínculo empregatício. Recurso ordinário conhecido e não…
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