ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Aloisio Silva Ribeiro x Solange Martine

Processo 0001002-42.2007.8.05.0164 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Solange Martine

Classe: Usucapião
Órgão: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mata de São João
Última publicação: 03/09/2026

Sobre este processo

O processo 0001002-42.2007.8.05.0164 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2007. Órgão julgador: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mata de São João. A classe processual é Usucapião, ação para obter a propriedade de um imóvel ou bem pela posse prolongada. No polo ativo aparece Aloisio Silva Ribeiro e Benedito Santana de Lima; no polo passivo, Solange Martine. Entre a distribuição (2007) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 19 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001002-42.2007.8.05.0164?

No Tribunal de Justiça da Bahia, V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mata de São João.

Quem são as partes do processo 0001002-42.2007.8.05.0164?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aloisio Silva Ribeiro e Benedito Santana de Lima; no polo passivo: Solange Martine.

Como acompanhar o processo 0001002-42.2007.8.05.0164?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 03/09/2026

processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2. Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3. No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4. Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconfe

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.