Processo 0001002-70.2023.5.07.0004
TST • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0001002-70.2023.5.07.0004 CONSIGNANTE: DELTA SERVICE LTDA CONSIGNATÁRIO: FRANCILENE ALVES BARROSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6a053 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Id d26ee52), que negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela reclamada DELTA SERVICE LTDA, tornou-se definitiva. CERTIFICO que o trânsito em julgado da referida decisão ocorreu no dia 26/05/2026, conforme certidão expedida pela Secretaria da Sexta Turma do TST (Id 180853767). CERTIFICO, outrossim, que a reclamada protocolou em 19/05/2026 a petição de Id 623318f, instruída com comprovantes de retificação no eSocial e formulário de Seguro-Desemprego (CD 7835619948), visando comprovar o cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença. CERTIFICO, por fim, que os autos retornaram do TST e encontram-se aptos para o início da fase de liquidação. Faço conclusos. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2026. FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ - Diretor de Secretaria da 4ª VT de Fortaleza DESPACHO Vistos etc. Diante do trânsito em julgado certificado nos autos, dou por iniciada a fase de liquidação do título executivo judicial derivado da reunião da Ação de Consignação em Pagamento e da Reclamação Trabalhista nº 0001117-91.2023.5.07.0004. Analiso a petição de Id 623318f. Verifico que a reclamada acostou documentos comprobatórios da retificação da data de saída (21/10/2023) e o requerimento do Seguro-Desemprego. Intime-se a reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o efetivo cumprimento dessas obrigações e se logrou êxito na habilitação perante o órgão gestor do benefício, sob pena de presunção de satisfação da obrigação. Ao Setor de Cálculos para liquidação do feito. Após, intimem-se as partes para ciência dos cálculos realizados pela Contadoria, bem como para, no prazo comum de oito dias úteis, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Destaque-se que eventual planilha de cálculo apresentada pelas partes em sede de impugnação deve ser confeccionada por meio do PJE-Calc. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para, no prazo de oito dias úteis, apresentar manifestação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para análise das impugnações apresentadas. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 30 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCILENE ALVES BARROSO
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