Processo 0001002-95.2024.5.10.0022
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001002-95.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: JAQUELINE SANTOS VIEIRA FRANCA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 113ef5d proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho, feita pela servidora PATRICIA RITA CORREIA, em 22 de abril de 2026. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Por meio da petição (Id. e30ceed), as partes JAQUELINE SANTOS VIEIRA FRANCA, Reclamante e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Reclamado, estabeleceram acordo. As procurações e os substabelecimentos anexos (Id. a6f404c, Id. 2de9795 e Id. 72f9afb) comprovam a regularidade das representações processuais. Dessa forma, homologo a transação, nos exatos termos da petição (Id. e30ceed), para que produza seus legais e jurídicos efeitos. As partes destacaram, inicialmente, que além da presente ação, este acordo abrange as ações trabalhistas nº 0000180-72.2025.5.10.0022; nº 0000590-33.2025.5.10.0022, nº 0000196-26.2025.5.10.0022 e nº 0001014-12.2024.5.10.0022. O Reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. informou o valor total bruto do acordo de R$ 445.569,60 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), conforme as verbas discriminadas na tabela de cálculo constante do acordo (item 1). Assim, o Reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. pagará o valor total líquido de R$ 445.202,09 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e dois reais e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação desta decisão homologatória, da seguinte forma: O valor de R$ 125.569,60 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), sendo R$ 85.063,29 (oitenta e cinco mil, sessenta e três reais e vinte e nove centavos) a título de honorários contratuais, conforme ajustado previamente entre a Reclamante e seu patrono e R$ 40.506,31 (quarenta mil, quinhentos e seis reais e trinta e um centavos), a título de honorários sucumbenciais, que serão efetuados mediante depósito na conta bancária, em nome de JOSELENA D ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme os dados fornecidos na petição de acordo (Item 1.1); O valor de R$ 319.632,49 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos) à Reclamante JAQUELINE SANTOS VIEIRA FRANCA, a ser depositado na conta bancária de sua titularidade, conforme os dados fornecidos na petição de acordo (Item 1.1). Em caso de inconsistência nos dados bancários informados, haverá renovação do prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento, via depósito judicial, sem incidência de multa. O silêncio da Reclamante no prazo de 5 (cinco) dias contados do vencimento da parcela valerá como quitação do acordo. São devidas contribuições previdenciárias e fiscais, ante a natureza salarial de parcelas que compõem a transação, correspondentes às verbas discriminadas na planilha de cálculo constante da petição do acordo. O Reclamado deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, conforme os termos do acordo e da planilha de cálculo nele indicada, mediante guia de depósito judicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da homologação do acordo, sob pena de execução. Com o cumprimento do presente acordo, a Reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto…
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