Processo 0001003-17.2026.8.16.0047
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, SN - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3572-9113 - Celular: (43) 3572-9113 - E-mail: egju@tjpr.jus.br Autos nº. 0001003-17.2026.8.16.0047 Processo: 0001003-17.2026.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$38.112,14 Polo Ativo(s): SUELEM CRISTINA DA SILVA Polo Passivo(s): LIRIDI MONIQUE CARDOSO JACÓ UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Vistos, etc. 1. A parte requerida LIRIDI MONIQUE CARDOSO JACÓ requer a nomeação de advogado dativo, tendo em vista que o valor da causa é superior a 20 salários-mínimos. Requer seja nomeado advogado com urgência. 2. Embora a assistência por advogado seja obrigatória nas causas cujo valor seja superior a 20 salários-mínimos, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/95, tal circunstância não implica, por si só, direito automático à nomeação de advogado dativo. A obrigatoriedade de representação técnica significa apenas que a parte deve estar assistida por profissional habilitado para a prática dos atos processuais, não dispensando a análise dos requisitos próprios para eventual assistência jurídica custeada pelo Estado. Assim, antes de qualquer deliberação quanto à nomeação de advogado dativo, intime-se a parte requerida para esclarecer se possui condições financeiras de constituir advogado, no prazo de 15 dias. 2.1. Caso a parte requerida informe possuir condições de constituir advogado particular, indefiro desde já o pedido de nomeação de advogado dativo, devendo providenciar a regularização de sua representação processual no prazo assinalado, sob pena de prosseguimento do feito na forma da lei. 2.2. Caso alegue impossibilidade econômica, deverá comprovar minimamente a insuficiência de recursos, cumprindo as seguintes determinações: a) seja esclarecido com quantas pessoas o interessado reside, quantos dependentes a parte interessada tem, e qual é a renda média mensal aproximada da família; b) seja apresentada cópia de sua última declaração de imposto de renda; c) seja apresentada extrato atualizado da carteira digital do trabalho; sendo empregado, de seu último comprovante de salário; sendo aposentado, do último extrato de pagamento do benefício; d) se não apresentada a declaração de imposto de renda, porque a parte é isenta ou porque não declarou o IR, seja apresentada certidão do Cartório de Registro de Imóveis do local da residência; e) seja apresentada eventual comprovação de cadastramento perante o CAD-Único, com atualização de até 03 (três) meses a contar da propositura da ação e, f) se se tratar de produtor rural não sindicalizado, juntar Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos emitida por profissional contábil; ou declaração de rendimento anual, fornecida pelo Sindicato Rural e/ou Cooperativa, baseada no bloco do produtor rural contendo: renda bruta, despesas com a produção (insumos) e as pessoas dependentes dessa renda. g) junte-se o relatório “Contas e Relacionamentos (CCS)” do Registrato (Banco Central do Brasil), do qual constem as instituições financeiras com as quais a parte mantém relacionamento e as respectivas contas vinculadas; h) a partir das instituições e contas indicadas no referido relatório (CCS), junte-se, ainda, os extratos bancários completos (movimentação e saldos) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas nele…
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