Processo 0001003-23.2026.5.19.0002

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001003-23.2026.5.19.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001003-23.2026.5.19.0002 EXEQUENTE: PETRUCIO MANOEL CORREIA DE CERQUEIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f9655 proferido nos autos.                                   DESPACHO 1. Considerando que já houve o julgamento do Incidente de Assunção de Competência instaurado no âmbito deste Tribunal, fica prejudicado o pedido de suspensão do presente processo. 2. Considerando a tese firmada pelo E. TRT da 19ª Região no Incidente de Assunção de Competência instaurado em relação à ação coletiva nº 0001045-53.2018.5.19.0002, especialmente os itens X.1 e X.2, bem como as alegações consignadas pela CAIXA, na petição de Id 6b9a28e, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (DEZ) dias, manifestar-se acerca da incidência da referida tese ao caso concreto, devendo esclarecer, de forma objetiva e fundamentada: a) se as parcelas cuja execução pretende decorrem efetivamente dos programas de premiação discutidos na ação coletiva nº 0001045-53.2018.5.19.0002, vigentes até dezembro de 2020, ainda que seu equivalente em pecúnia tenha sido lançado em competências posteriores à extinção desses programas; ou b) se as parcelas decorrem de programas de premiação instituídos posteriormente, hipótese em que deverá indicar os fundamentos pelos quais entende estarem abrangidas pelo título executivo. 3. Caberá, ainda, à parte exequente indicar os elementos probatórios que demonstrem a origem das verbas executadas, especificando, sempre que possível, o programa de premiação ao qual se vinculam as parcelas objeto da presente execução. 4. Após, dê-se vista à executada, pelo mesmo prazo, para manifestação. 5. Em seguida, venham os autos conclusos. MACEIO/AL, 14 de julho de 2026. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - PETRUCIO MANOEL CORREIA DE CERQUEIRA

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