Processo 0001003-25.2024.8.17.2580
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 - F:(87) 38792928 Processo nº 0001003-25.2024.8.17.2580 AUTOR(A): GERALDO NERIS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Tutela de Urgência e Pedido de Indenização por Danos Morais, ajuizada por GERALDO NERIS DE OLIVEIRA, já qualificado, em face de BANCO BRADESCO S/A, também qualificado. Narra o autor, em síntese, que é pessoa idosa (76 anos), correntista do réu e, para quitar as parcelas de seu veículo, realizava depósitos mensais em sua conta corrente. Ao verificar que as parcelas não estavam sendo pagas, descobriu que sua conta vinha sendo debitada para quitar quatro empréstimos pessoais fraudulentos (contratos nº 310783405, 350514126, 350514108 e 430599897), contratados em seu nome nos anos de 2016, 2018 e 2021, sem sua autorização ou conhecimento. Os valores dos empréstimos foram sacados ou transferidos para contas de terceiros, operações que o autor jamais realizou. A negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes e a ameaça de busca e apreensão do veículo o levaram a procurar a agência do réu, que se negou a tomar qualquer providência. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 189039031), sob o fundamento de ausência de probabilidade do direito. O réu foi citado e apresentou contestação (ID 189810693), arguindo, preliminarmente, a falta de interesse processual. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, a ausência de responsabilidade civil, a inexistência de danos morais indenizáveis e o não cabimento da restituição em dobro, pugnando pela improcedência da ação. O autor apresentou réplica (ID 192634187), impugnando as teses defensivas, reiterando a ocorrência de fraude e a falha na segurança do banco, e requerendo a realização de perícia grafotécnica para comprovar a falsidade das assinaturas. Intimadas para especificação de provas (ID 214897922), as partes quedaram-se inertes, sendo os autos conclusos para sentença (ID 219021108 e 228087236). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO ANÁLISE DAS QUESTÕES E PEDIDOS PENDENTES Passo à análise de questões processuais pendentes, antes de adentrar no mérito. Da Produção de Provas O autor requereu a produção de perícia grafotécnica (ID 192634187), objetivando comprovar a falsidade das assinaturas dos contratos juntados pelo réu. Compulsando os autos, reputo a prova pericial desnecessária para o deslinde da controvérsia. Isso porque, considerando a inversão do ônus da prova que ora se opera, caberia ao réu comprovar a autenticidade das assinaturas e a regularidade das contratações (Tema Repetitivo n. 1.061, STJ). O réu, contudo, não produziu qualquer prova nesse sentido, limitando-se a juntar os contratos sem elementos adicionais de autenticidade. Nesse contexto, indefiro o pedido de perícia grafotécnica, com fundamento nos arts. 370 e 371 do CPC, por reputá-la inútil e meramente protelatória, evitando-se, assim, a delonga processual. PRELIMINARES Passo à análise da preliminar arguida pelo réu. Da Preliminar de Falta de Interesse Processual O réu arguiu a falta de interesse processual, sob o argumento de que o autor não teria comprovado a "pretensão resistida" na via administrativa (Id. 189810693, p. 38). A preliminar não prospera. Com efeito, a jurisprudência é pacífica no sentido de que não se exige o esgotamento da via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.