Processo 0001003-28.2025.5.11.0019
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR ROT 0001003-28.2025.5.11.0019 RECORRENTE: JOAO BATISTA PEREIRA DOS ANJOS RECORRIDO: HTS ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA. NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) HTS ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA., de parte, do teor do Acórdão de Id.16135af, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26070907161108600000016692629, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Quanto aos honorários sucumbenciais destinados ao advogado do embargante, o pedido recursal foi formulado expressamente para a hipótese de reforma da Sentença e procedência dos pedidos. Sendo o Recurso Ordinário desprovido, restou prejudicado. Também não há omissão quanto à limitação da condenação aos valores da petição inicial, pois a Sentença de improcedência foi mantida, inexistindo condenação a ser limitada. No tocante ao banco de horas, a compensação ocorria predominantemente no mesmo período de apuração, atraindo a incidência do art. 59, § 6º, da CLT, e a própria confissão do reclamante acerca da existência do banco de horas corroborava a validade do sistema compensatório. Foi analisada a alegação de ausência parcial de contracheques, concluindo-se que tal circunstância não conduz necessariamente à presunção de inadimplemento das horas extras. Matéria enfrentada e fundamentada. Omissão não caracterizada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; negar-lhes provimento, mantendo integralmente o Acórdão embargado, na forma da fundamentação. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; EULAIDE MARIA VILELA LINS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JÚNIOR." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 9 a 14 de julho de 2026. Assinado em 15 de julho de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Desembargador Relator MANAUS/AM, 15 de julho de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HTS ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA.
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