Processo 0001003-33.2023.5.12.0031

TRT12 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001003-33.2023.5.12.0031
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI AIAP 0001003-33.2023.5.12.0031 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: MARCIO ROGERIO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001003-33.2023.5.12.0031 (AIAP) AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: MARCIO ROGERIO DA SILVA RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI         AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EXIGIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 159 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Consoante a tese jurídica fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-239-49.2023.5.10.0016 (Tema nº 159), de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC), a exigência de garantia integral da dívida prevista no art. 884 da CLT aplica-se indistintamente às empresas em recuperação judicial. A isenção conferida pelo art. 899, § 10º, da CLT restringe-se ao depósito recursal na fase de conhecimento, não socorrendo a executada na fase de execução, em que a garantia do juízo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade tanto para a oposição de embargos à execução quanto para a interposição de agravo de petição. Verificada a ausência de garantia integral da execução, o não conhecimento do apelo é medida que se impõe, não configurando cerceamento de defesa ou ofensa ao art. 5º, LV, da CRFB/88, mas estrita observância ao devido processo legal. Agravo de instrumento improvido.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO N. 0001003-33.2023.5.12.0031, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de São José, SC, em que é agravante OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Massa Falida de). A executada pretende o provimento do agravo de instrumento para que seja reconhecido o cabimento do agravo de petição. Contraminuta apresentada. É o breve relatório. V O T O CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO Ausência de garantia do juízo. Empresa em recuperação judicial. Tema nº 159 do TST A recorrente sustenta que, na qualidade de empresa em recuperação judicial, está isenta de efetuar o depósito recursal ou a garantia prévia do juízo, com base no art. 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, e na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Argumenta que o stay period (período de suspensão) e os princípios da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial) visam a preservação da empresa, sendo incompatível com essa finalidade a exigência de constrição patrimonial pela Justiça do Trabalho antes da habilitação do crédito no juízo universal. Informa que, embora o processo anterior de recuperação tenha sido encerrado, iniciou um novo pedido (processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001, na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro), no qual foi concedida tutela de urgência antecipando os efeitos do processamento, mantendo o seu status de empresa em recuperação judicial. Alega que a exigência de garantia prévia, neste caso, configura cerceamento do direito de defesa (art. 5º, LV, da CRFB) e obstaculiza o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB), impedindo-a de questionar os cálculos de liquidação homologados pelo juízo de origem. Requer o…

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