Processo 0001003-39.2026.8.16.0169
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0001003-39.2026.8.16.0169 Processo: 0001003-39.2026.8.16.0169 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$67.308,42 Autor(s): EDSON CARNEIRO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Frei Gaudencio, 1612 - Tibagi - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 - E-mail: irxadv@googlegroups.com - Telefone(s): (43) 9971-0978 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida XV de Novembro, 734 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 DECISÃO Preliminarmente, a fim de adequar o feito ao procedimento estabelecido pela alteração legislativa, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida (art. 129-A, inciso I, “c”, da Lei. 8.213/91); b) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso (art. 129-A, inciso I, “d”, da Lei. 8.213/91); c) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública (art. 129-A, inciso II, “a”, da Lei. 8.213/91); d) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade (art. 129-A, inciso II, “b”, da Lei. 8.213/91); e e) cópia dos processos administrativos com o laudo médico lá produzido, sob pena de indeferimento da inicial. Esclareço que os cidadãos e os advogados têm acesso direto ao laudo médico produzido na via administrativa por meio da plataforma MEU INSS. Quando não for possível obter tal documento junto ao MEU INSS, conforme a Portaria DIRBEN/INSS n. 967/2021, o INSS permite que o segurado faça a solicitação de cópia de laudo médico existente em benefício previdenciário e assistencial por meio dos serviços “Cópia de Processo” e “Cópia de Processo – Entidade Conveniada”. Determino, ainda, que a secretaria acoste aos autos o CNIS atualizado do autor, obtendo referido documento junto ao Sistema PrevJud. Por fim, adote a serventia as providências necessárias para correção do nome do autor junto ao sistema. Intimações e diligências necessárias. Tibagi, data e horário da assinatura eletrônica. João Batista Spanier Neto Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.