Processo 0001003-51.2025.5.07.0015
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR RORSum 0001003-51.2025.5.07.0015 RECORRENTE: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM RECORRIDO: ANTONIO PINTO DE MENDONCA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d36de proferida nos autos. RORSum 0001003-51.2025.5.07.0015 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM GUILHERME VILELA DE PAULA (MG69306) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO PINTO DE MENDONCA FILHO VALDIR LUIZ DE MOURA JUNIOR (CE39069) RECURSO DE: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id ea6f241; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 8154616 ). Representação processual regular (Id 5de484e; c710896 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id f436a08: R$ 21.820,74; Custas fixadas, id f436a08: R$ 463,41; Depósito recursal recolhido no RO, id 3d9ceb2: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 4f2d356. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constitucionais: Art. 5º, LIV, da Constituição Federal; Art. 5º, LV, da Constituição Federal. Infraconstitucionais: Art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho; Art. 113 e Art. 422 do Código Civil; Art. 141 e Art. 492 do Código de Processo Civil. A parte recorrente em síntese: [...] Insurge-se contra o acórdão regional quanto à alegada nulidade por cerceamento de defesa, à condenação ao pagamento em dobro das férias usufruídas fora do período concessivo e ao afastamento da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, defendendo a observância dos montantes expressamente formulados na exordial. [...] A parte recorrente requer: [...] Isto posto, por tudo acima exposto, requer seja admitido e provido o Recurso de Revista, reformando/cassando o entendimento de 2º grau, nos exatos termos das razões acima. Nestes termos, pede e espera deferimento [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Deflagrados os pressupostos recursais extrínsecos (tempestividade, preparo (custas), regularidade formal e inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer) e intrínsecos (legitimidade, interesse, cabimento e inexistência de fato extintivo do direito de recorrer), conhece-se do recurso ordinário da reclamada. MÉRITO Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, em face da…
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