Processo 0001003-55.2025.5.11.0010

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001003-55.2025.5.11.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ROT 0001003-55.2025.5.11.0010 RECORRENTE: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: ALINE YAMADA MAGALHAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecbd36b proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0001003-55.2025.5.11.0010 -   Recorrente:   Advogado:   1. ZINZANE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS (RJ092718)     RECURSO DE: ZINZANE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA   Segundo disciplina o art. 1.021 do CPC (Lei nº 13.105/2015), caberá Agravo Interno  de decisão monocrática, a fim de que a parte possa obter do colegiado a manifestação que representa, efetivamente, o entendimento do órgão que deveria proferir o julgamento: seja confirmando ou desautorizando o pronunciamento que tenha motivado o inconformismo. Assim sendo, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista (Id f9df9fc ) interposto contra a decisão monocrática (Id fa48587), por ausência de previsão legal e/ou regimental nesse sentido. Não se aplica, aqui, o princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inescusável, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT.   CONCLUSÃO 1. PREJUDICADO o conhecimento do Recurso de Revista. 2. Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) partes(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e contraminuta ao(s) Agravos(s) de Instrumento, no prazo de 8 dias, na forma do art. 897, §6º, da CLT e, após apresentadas as respostas e/ou expirado(s) o(s) prazo(s), remetam-se os autos ao C. TST. (acpqsõe) MANAUS/AM, 30 de abril de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA

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