Processo 0001003-59.2025.5.17.0181

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001003-59.2025.5.17.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Venécia
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATSum 0001003-59.2025.5.17.0181 RECLAMANTE: LUCAS VIEIRA GONSALVES RECLAMADO: GRANITOS MATATIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a051015 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO As partes apresentaram petição única (id. a590ab9), na qual entabularam acordo com oito trabalhadores, que possuem ações individuais tramitando perante este Juízo. Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre o Exequente LUCAS VIEIRA GONSALVES e as Executadas GRANITOS MATATIAS LTDA e ALIANÇA GRANITOS DO BRASIL LTDA, instrumentalizada na petição de id. a590ab9,  para que surta seus efeitos legais, mantendo-se inalterados os créditos da UNIÃO (INSS e Custas), bem assim os honorários periciais, apurados na planilha de id. 0e883b8. Expeçam-se os alvarás, conforme discriminado no item IV da petição de acordo. As Executadas deverão comprovar o pagamento dos honorários periciais (R$1.500,00), além da contribuição previdenciária e custas,  no prazo de 10 dias, a contar da ciência da presente decisão, ficando desde logo INTIMADAS a comprovar seu recolhimento dentro do referido prazo. Considerando o valor da transação ora homologada, desnecessária a intimação da União (Contribuições Previdenciárias/IRRF) por meio da Procuradoria-Geral Federal PGF). Cumpridas integralmente as obrigações objeto da transação ora homologada, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Retire-se o feito da pauta. Cientes as partes, via DJEN  - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Ciente o perito, via sistema. NOVA VENECIA/ES, 04 de maio de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALIANCA GRANITOS E MARMORES LTDA - ME - GRANITOS MATATIAS LTDA

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