Processo 0001003-70.2019.5.07.0012
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001003-70.2019.5.07.0012 RECLAMANTE: JOANDERSON TIMOTIO DE FREITAS RECLAMADO: EUM SOUTH AMERICA SERVICOS DE MONTAGEM LTDA. E OUTROS (4) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOANDERSON TIMOTIO DE FREITAS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "Informo que esta Unidade Judiciária, nesta data, com base na Portaria nº. 001/2007, de 11/09/2007 - 12ª Vara do Trabalho, encaminha os presentes autos ao setor competente, para que seja expedida notificação ao reclamante para tomar ciência da certidão de fl. 360 , bem como para, no prazo de 30 dias, indicar bem específico da(s) parte(s) executada(s) ou providência, que seja viável para o prosseguimento da execução." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 08 de junho de 2026. ROBERTO SILAS DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOANDERSON TIMOTIO DE FREITAS
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