Processo 0001004-03.2025.5.08.0114

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001004-03.2025.5.08.0114
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA ZUILA LIMA DUTRA ROT 0001004-03.2025.5.08.0114 RECORRENTE: BRATEC MAQUINAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: BRATEC MAQUINAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4af71 proferida nos autos. ROT 0001004-03.2025.5.08.0114 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VALE S.A. PEDRO DE SOUZA FURTADO MENDONCA (PA015646) Recorrido:   Advogado(s):   BRATEC MAQUINAS E SERVICOS LTDA ALEXANDRE ABEL XAVIER ARAGAO (ES11315) Recorrido:   Advogado(s):   THALYSON LOPES DA SILVA ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES (PA12902)   RECURSO DE: VALE S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id 6d3d580; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id 0b75b09). Representação processual regular (Id a5e8ebe,9ae1718,4541938 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 4641967: R$ 48.082,57; Custas fixadas, id 4641967: R$ 961,65; Depósito recursal recolhido no RO, id c55615d; 88f6a23; be657eb: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 12ea259; Condenação no acórdão, id 5f4ad36: R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id 5f4ad36: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 37e198d; a97dd15; 917dc6d: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: idd0a3b77.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens III e IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §5º do artigo 5-A da Lei nº 6019/1974; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Recorre segunda a reclamada VALE S.A. do acórdão que manteve a sentença que declarou sua responsabilidade subsidiária. Sobre o tema, a decisão regional assim se manifestou: "(...) Assim, a responsabilidade subsidiária de que cuida o inciso IV da Súmula 331 do C. TST é objetiva e típica das terceirizações lícitas e não pressupõe vínculo com o tomador de serviços. Decorre da responsabilidade do obstáculo oposto pelo tomador quanto à contratação direta. Neste sentido, assume o risco da terceirização e responde subsidiariamente com base no art. 186 e art. 927 do Código Civil em vigor. Presume-se a negligência do tomador na eleição e na fiscalização da empresa terceirizadora quando está em mora ou, simplesmente, não mais se localiza.  O inadimplemento de obrigação trabalhista leva à conclusão que a tomadora de serviços negligenciou no dever de verificação da idoneidade financeira da empresa contratada para arcar com o pagamento dos créditos trabalhistas de natureza alimentar, caracterizada a culpa in eligendo, porquanto não diligenciou a contratação de empresa idônea e, ainda, culpa in vigilando, em razão da não fiscalização da execução do contrato, permitindo a situação de insolvência. Impõe-se a atribuição de responsabilidade subsidiária às tomadoras de serviços, a fim de que as mesmas reparem o dano causado. (...) Assim, embora a litisconsorte não seja a real empregadora do Reclamante, responde de forma subsidiária por todos os créditos trabalhistas reconhecidos em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados