Processo 0001004-15.2025.5.08.0207

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001004-15.2025.5.08.0207
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001004-15.2025.5.08.0207 RECLAMANTE: ELIZABETH MENDES TRINDADE RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8106321 proferido nos autos. DESPACHO -  PJe-JT   I - Considerando os termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito; II - In albis, expeça-se certidão de crédito em favor do(a) reclamante e executem-se, de ofício, as contribuições sociais e custas processuais apuradas, realizando-se os recolhimentos e registros necessários junto ao PJe, com o subsequente encaminhamento dos autos ao arquivo provisório até o decurso do prazo da prescrição da pretensão executória; III - Requerida a execução, considerando a outorga de poderes específicos aos patronos constituídos nos autos, determino, imediatamente: IV - O início da execução em desfavor da 1ª reclamada UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE e, concomitantemente, do ente público ESTADO DO AMAPA, condenado subsidiariamente, neste último caso, devendo ser abatida as custas processuais; V - Cite a 1ª reclamada UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir o valor total da execução, conforme determinado na r. Sentença e com fundamento no art. 535, do Novo Código de Processo Civil bem como cite o ESTADO DO AMAPÁ, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução; VI - Notificar de imediato o exequente, para se manifestar se tem interesse em renunciar os valores excedentes à 10 (dez) salários mínimos, que é o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV no âmbito do Estado do Amapá, conforme § 1º, do Art. 2º, da Lei nº 0810/2004/GEA/AP; VII - Decorrido o prazo legal de 30 (trinta) dias, em branco, ou rejeitadas as arguições do Estado do Amapá e, ainda, tendo o exequente renunciado os valores excedentes do item III, enviar Ofício Requisitório para pagamento de obrigação de pequeno valor, o qual deverá ser comprovado no prazo de 60 (sessenta) dias, tudo conforme Art's 3º e 17 e §1º, da Lei nº 10.259/2001; VIII - Não havendo o pagamento no prazo do item IV, proceder o sequestro nas contas do ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.394.577/0001-25; IX - Não se manifestando expressamente o exequente, nos termos do item III, ou se manifestar em não renunciar os valores excedentes, expedir-se-á, por intermédio do presidente deste E. TRT8, precatório em seu favor, com a devida atualização dos cálculos. Cumpra-se na forma da lei.     ///SGR MACAPA/AP, 09 de junho de 2026. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH MENDES TRINDADE

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