Processo 0001004-30.2026.5.10.0011

TRT10 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0001004-30.2026.5.10.0011
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACPCiv 0001004-30.2026.5.10.0011 AUTOR: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF RÉU: CENTRO SUL DE IMAGEM E MEDICINA FETAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá a seguinte movimentação: Considerando que a 11ª Vara do Trabalho não faz mais parte do Juízo 100% Digital, inclua-se o feito na pauta PRESENCIAL de iniciais do dia 19/08/2026 13:40. Intime-se o reclamante por seu procurador, via DJEN. Notifique-se o reclamado. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da (o) reclamada (o) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, para recebimento da defesa e acontecerá na sala de audiências da 11.ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, Sala 215 - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE - CEP: 70760-522. Defesa(s) escrita(s), com ou sem documentos, deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, antes da realização da audiência, observando-se a Resolução n.º 136/2014 do CSJT, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT (inscrição junto ao INSS) e a(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2026. LUCAS CORREIA DE ANDRADE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF

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