Processo 0001004-33.2024.5.06.0101

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001004-33.2024.5.06.0101
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EDUARDO PUGLIESI ROT 0001004-33.2024.5.06.0101 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. RECORRIDO: ANDRE OLIVEIRA CHAVES PROCESSO Nº TRT 0001004-33.2024.5.06.0101 (AgRT/RR) ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI AGRAVANTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. AGRAVADO: ANDRE OLIVEIRA CHAVES ADVOGADOS: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO, BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, RODRIGO VASQUEZ SOARES, RUTH PINHEIRO DE SOUZA SOARES, DANILO NOLETO DE SOUSA, CHRISTIANY MARTINS RAPOSO, MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, MOISES MARINHO DE ANDRADE, FERNANDA DE ANDRADE KIEMLE E ANTONIO HENRIQUE BARBOSA MORAIS FILHO PROCEDÊNCIA: VICE-PRESIDÊNCIA         EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. TEMA REPETITIVO 271, DO TST. DESPROVIMENTO.   I. CASO EM EXAME   1. Agravo Interno interposto pela empresa em face de decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a Recurso de Revista, por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 271 do C. TST.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   2. A questão central consiste em definir se o Agravo Interno é cabível e se a decisão atacada está em conformidade com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado em regime de julgamento de recursos repetitivos (Tema 271).   III. RAZÕES DE DECIDIR   3. O Agravo Interno é o recurso cabível para impugnar a decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, conforme Resolução 224/2024 do TST e Resolução Administrativa 5/2025 do TRT6.   4. A decisão agravada, ao negar seguimento ao Recurso de Revista, aplicou o entendimento firmado no Tema 271 do TST, que trata da impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal.   IV. DISPOSITIVO E TESE   5. Agravo interno desprovido.   Tese de julgamento:   1. O agravo interno é cabível contra decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão em consonância com entendimento do TST em sede de recursos repetitivos (IRR, IRDR e IAC).   2. É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, conforme Tema 271 do TST.   Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 896-B, CPC, arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, 1.021, §4º, 1.007, §§ 2º, 4º e 7º. CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV.   Jurisprudência relevante citada: TST, Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n. 1001817-04.2023.5.02.0323 (Tema 271).           Vistos, etc.   Trata-se de Agravo Interno interposto pela MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista (ID. ccc8d75).   Em suas razões recursais (ID. 333018c), a reclamada não se conforma com a decisão que denegou seguimento ao seu recurso por entender que o acórdão se encontra em conformidade com o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n. 1001817-04.2023.5.02.0323 (Tema 271, do C. TST).   Pugna…

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