Processo 0001004-41.2024.5.23.0107

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001004-41.2024.5.23.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0001004-41.2024.5.23.0107 RECLAMANTE: THIAGO BASTOS DA SILVA RECLAMADO: AURI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc457de proferido nos autos. DESPACHO   O exequente, por meio da petição de id. 9264531, requereu o instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de inclusão da pessoa natural na polaridade passiva. Considerando o resultado frustrado das diligências realizadas por meio dos convênios firmados por este Regional, a saber: BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e CEI/ANOREG, na tentativa de localizar bens passíveis de penhora em face da empresa executada, bem como diante da inércia da empresa executada em pagar o débito ou indicar bens de seu patrimônio, livres e desonerados, tenho por cabível a aplicação no presente caso da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 28) e no Código Civil (art. 50), aplicados subsidiariamente, por força do parágrafo único do art. 8º e do art. 855-A, ambos da CLT. Portanto, diante do requerimento da exequente e da nova sistemática adotada pela CLT e Código de Processo Civil, instauro, neste ato, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por consequência, determino a tramitação do incidente da execução. Ante o exposto, determino: 1. Intime-se o (a) exequente, por seu procurador(a). 2. Cadastre-se a pessoa natural ROSINE DA SILVA ROSA NARDINI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX,  no polo passivo para fins de promover a citação e apresentação de defesa acerca deste incidente. 3. Cite-se a supracitada pessoa natural, com cópia desta decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de preclusão. 4.  Vinda a manifestação, intime-se a exequente, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar impugnação à contestação/manifestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo indicar e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5. Suspenda os atos executivos até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC).  VARZEA GRANDE/MT, 13 de agosto de 2026. IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO BASTOS DA SILVA

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