Processo 0001004-46.2026.8.16.0097

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0001004-46.2026.8.16.0097
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Ivaiporã
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ SENTENÇA I. RELATÓRIO O     Ministério     Público     ofereceu     denúncia     contra   Jeferson Jose Boemer Goedert, tendo   em   vista   a   suposta   prática   dos   crimes   previstos   no   art.   33,   caput , da   Lei   nº   11.343/2006,   e   no   art.   330   do   Código   Penal.   Consta   da   denúncia   (mov.   43.1):   FATO   01.   No   dia   28   de   fevereiro   de   2026,   por   volta   de   13h30min,   nas imediações   da   Rua   Nossa   Senhora   Aparecida,   nº   114,   no   município   de Lidianópolis   e   Comarca   de   Ivaiporã/PR,   o   denunciado   JEFERSON   JOSÉ BOEMER   GOEDERT,   de   forma   consciente   e   voluntária,   trazia  consigo,   no interior   de   uma   mochila,   para   fins   de   comercialização,   02   (dois)   tabletes, pesando,   no   total,   942   (novecentos   e   quarenta   e   dois)   gramas,   da substância   entorpecente   Cannabis   Sativa   L.,   popularmente   conhecida como   ‘maconha’,   substância   esta   capaz   de   causar   dependência   física   e/ou psíquica   e   de   venda   e   consumo   proibido   pela   Portaria   n.   344/89   da ANVISA,   sem   autorização   e   em   desacordo   com   a   determinação   legal   ou regulamentar.   Segundo   consta,   a   equipe   policial   em   patrulhamento   avistou o   acusado   conduzindo   a   motocicleta   Honda   CG   Titan,   placa   AGE1H79,   cor vermelha,   em   velocidade   incompatível   com   a   via   e   com   os   retrovisores rebatidos.   Ao   receber   ordem   de   parada,   o   denunciado   empreendeu   fuga, até   colidir   o   veículo   contra   o   muro   de   uma   farmácia.   Imediatamente   após   o impacto,   o   acusado   tentou   evadir-se   a   pé   e   arremessou   a   mochila   que carregava   sob   um   veículo   estacionado.   Após   a   sua   contenção,   os   policiais localizaram   no   interior   do   referido   objeto   dispensado   a   vultosa   quantidade de   droga   acima   descrita.   Além   dos   entorpecentes,   foram   apreendidos   com o   denunciado   01   (um)   telefone   celular,   marca   Samsung,   cor   grafite   e   01 (uma)   motocicleta   Honda   CG   Titan,   placa   AGE1H79,   cor   vermelha   (Cf. Auto   de   Prisão   em   Flagrante   de   mov.   1.2,   Boletim   de   Ocorrência   de   mov. 1.3,   Auto   de   Constatação   provisória   de   Droga   de   mov.   1.5,   Autos   de PROCESSO Nº 0001004-46.2026.8.16.0097 AUTOR: Ministério Público RÉU: Jeferson Jose Boemer GoedertExibição   e   Apreensão   de   movs.   1.6-7,   e   fotografias   das   apreensões   de movs.   1.18-24). FATO   02.   Nas   mesmas   circunstâncias   de   tempo   e   local   acima   descritas,   o denunciado   JEFERSON   JOSÉ   BOEMER   GOEDERT,   de   forma   consciente e   voluntária,   desobedeceu   à   ordem   legal,   dos   policiais   militares   Filipe Alonso   Varotto   e   Richard   Gabriel   Rodrigues   Ramos,   ambos   funcionários públicos   no   exercício   legítimo   de   suas   funções,   na   medida   em   que   deixou de   acatar   a   ordem   de   parada   de   sua   motocicleta   Honda   CG   Titan,   placa AGE1H79,   cor   vermelha,   a   qual   con duzia,   mesmo   após   sinalização emitida   pelos   referidos   agentes,   vindo   a   empreender   fuga   (Cf.   Auto   de Prisão   em   flagrante   de   mov.   1.2   e   Boletim   de   Ocorrência   de   mov.   1.3). A  …

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