Processo 0001004-46.2026.8.16.0097
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia contra Jeferson Jose Boemer Goedert, tendo em vista a suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput , da Lei nº 11.343/2006, e no art. 330 do Código Penal. Consta da denúncia (mov. 43.1): FATO 01. No dia 28 de fevereiro de 2026, por volta de 13h30min, nas imediações da Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 114, no município de Lidianópolis e Comarca de Ivaiporã/PR, o denunciado JEFERSON JOSÉ BOEMER GOEDERT, de forma consciente e voluntária, trazia consigo, no interior de uma mochila, para fins de comercialização, 02 (dois) tabletes, pesando, no total, 942 (novecentos e quarenta e dois) gramas, da substância entorpecente Cannabis Sativa L., popularmente conhecida como ‘maconha’, substância esta capaz de causar dependência física e/ou psíquica e de venda e consumo proibido pela Portaria n. 344/89 da ANVISA, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. Segundo consta, a equipe policial em patrulhamento avistou o acusado conduzindo a motocicleta Honda CG Titan, placa AGE1H79, cor vermelha, em velocidade incompatível com a via e com os retrovisores rebatidos. Ao receber ordem de parada, o denunciado empreendeu fuga, até colidir o veículo contra o muro de uma farmácia. Imediatamente após o impacto, o acusado tentou evadir-se a pé e arremessou a mochila que carregava sob um veículo estacionado. Após a sua contenção, os policiais localizaram no interior do referido objeto dispensado a vultosa quantidade de droga acima descrita. Além dos entorpecentes, foram apreendidos com o denunciado 01 (um) telefone celular, marca Samsung, cor grafite e 01 (uma) motocicleta Honda CG Titan, placa AGE1H79, cor vermelha (Cf. Auto de Prisão em Flagrante de mov. 1.2, Boletim de Ocorrência de mov. 1.3, Auto de Constatação provisória de Droga de mov. 1.5, Autos de PROCESSO Nº 0001004-46.2026.8.16.0097 AUTOR: Ministério Público RÉU: Jeferson Jose Boemer GoedertExibição e Apreensão de movs. 1.6-7, e fotografias das apreensões de movs. 1.18-24). FATO 02. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, o denunciado JEFERSON JOSÉ BOEMER GOEDERT, de forma consciente e voluntária, desobedeceu à ordem legal, dos policiais militares Filipe Alonso Varotto e Richard Gabriel Rodrigues Ramos, ambos funcionários públicos no exercício legítimo de suas funções, na medida em que deixou de acatar a ordem de parada de sua motocicleta Honda CG Titan, placa AGE1H79, cor vermelha, a qual con duzia, mesmo após sinalização emitida pelos referidos agentes, vindo a empreender fuga (Cf. Auto de Prisão em flagrante de mov. 1.2 e Boletim de Ocorrência de mov. 1.3). A …
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