Processo 0001004-52.2024.5.20.0001
TRT20 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VILMA LEITE MACHADO AMORIM AP 0001004-52.2024.5.20.0001 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 807c4aa proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001004-52.2024.5.20.0001 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (SE446) THIAGO D'AVILA MELO FERNANDES (SE155) VIVIAN CONTREIRAS OLIVEIRA BORBA (SE3574) Recorrente: Advogado(s): 2. EDENILCE MARIA DE CARVALHO MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (SE446) THIAGO D'AVILA MELO FERNANDES (SE155) VIVIAN CONTREIRAS OLIVEIRA BORBA (SE3574) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL BRUNO ARAUJO MAGALHAES (CE40825) CLAUDIO FERREIRA DE MELO (BA21602) LEONARDO FALCAO RIBEIRO (RO5408) SERVIO TULIO DE BARCELOS (MG44698) RECURSO DE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id 88553cc,979156c; recurso apresentado em 10/07/2026 - Id 32ae30c). Representação processual regular (Id 38d0018). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Insurge-se o Sindicato Recorrente contra o Acórdão Regional no que se refere à manutenção da exclusão dos dias de afastamento da empregada da condenação. Afirma que "[...] a tese emitida pelo Regional foi no sentido de que, tendo a quebra de caixa a natureza de salário condição, a qual é paga em razão do risco contínuo inerente ao exercício da função de caixa, deve haver a exclusão da condenação dos dias de afastamento da obreira, independentemente da sua natureza salarial manifestamente sedimentada na coisa julgada". Assevera que "[...] o título executivo oriundo do processo nº 0001052-48.2014.5.20.0005 foi claro ao declarar a natureza salarial pura da quebra de caixa, não havendo, na coisa julgada formada, qualquer condição de efetivo labor em agência e nem à existência de risco de diferença no caixa do empregado, mas sim à designação para a função de caixa". Roga pelo conhecimento e provimento do Recurso. Analiso. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no Acórdão recorrido, em especial a de que "[...] o título executivo deferiu a parcela em referência enquanto no exercício da função de caixa, circunstância que vincula a liquidação, nos estritos limites da coisa julgada", não vislumbro possível afronta, no plano direto e literal, ao artigo 5º, inciso XXXVI, da CF, diante dos…
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