Processo 0001004-58.2026.8.17.2218
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268553 Processo nº 0001004-58.2026.8.17.2218 AUTOR(A): OGIER MALAQUIAS DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Ogier Malaquias da Silva ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito em face do Banco Pan S.A., sob o argumento de que foi vítima de falha na prestação de serviços de natureza bancária e violação das normas de proteção ao consumidor. Em sua petição inicial de ID 234747202, o demandante afirma ser pessoa idosa, de parco conhecimento e que aufere renda modesta decorrente de aposentadoria por idade concedida pelo órgão previdenciário federal, a qual constitui sua única fonte de subsistência. Relata que buscou a instituição financeira requerida com o propósito exclusivo de celebrar contrato de empréstimo consignado convencional para obter crédito rápido e de amortização programada em prestações mensais fixas. Sustenta, contudo, que prepostos da entidade bancária agiram de maneira ardilosa e o induziram a erro, registrando a operação sob a modalidade de cartão de crédito consignado com reserva de cartão consignável. Adverte que o valor disponibilizado foi lançado diretamente sob a forma de fatura de cartão de crédito, de modo que os descontos mensais automáticos efetuados em seu contracheque passaram a amortizar somente a parcela correspondente aos juros e encargos do crédito rotativo, gerando uma cobrança infinita e perpetuando o saldo devedor de forma impagável. Diante desses fatos, requereu a concessão da justiça gratuita, o cancelamento definitivo da referida modalidade contratual, a amortização e compensação dos valores já descontados, a devolução em dobro de eventual saldo credor verificado em liquidação de sentença e a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, atribuindo à causa o valor de R$ 11.668,27. Regularmente intimada, a instituição financeira demandada apresentou contestação tempestiva por meio da petição de ID 238046877, acompanhada de faturas e de dossiê de contratação. Em sede preliminar, o banco réu defendeu a carência da ação por falta de interesse de agir, asseverando a ausência de pretensão resistida diante do não acionamento prévio de seus canais administrativos ou de plataformas públicas de solução de conflitos. Impugnou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, aduzindo a falta de preenchimento dos pressupostos legais e de prova idônea da alegada miserabilidade econômica. Suscitou prejudicial de mérito arguindo a ocorrência de prescrição trienal quanto à pretensão de reparação civil decorrente de discussão de cláusulas contratuais, sob a justificativa de que o instrumento subjacente foi pactuado em 30 de agosto de 2022, ultrapassando o triênio previsto na legislação civil em relação à data de ajuizamento. No mérito substantivo, aduziu que a contratação operou-se de forma legítima e transparente, com a prestação de informações claras, precisas e em estrita conformidade com a legislação aplicável. Afirmou que o contrato nº 763317530-7 foi devidamente formalizado por adesão eletrônica e validado mediante biometria facial e captura de selfie, contendo cláusulas expressas e de fácil leitura que evidenciam tratar-se de cartão benefício consignado e não de mútuo comum. Destacou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.