Processo 0001004-66.2024.5.05.0002

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001004-66.2024.5.05.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
21/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0001004-66.2024.5.05.0002 RECLAMANTE: CINTIA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b24ffd proferida nos autos. RELATÓRIO: CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, conforme alegações constantes do ID 4c39a03. O exequente apresentou manifestação em face da impugnação, conforme ID f5f7422. Os autos foram encaminhados ao calculista do Juízo, que apresentou relatório técnico no ID 47f01d0. Tudo visto e examinado. FUNDAMENTAÇÃO 1) SEGURO DESEMPREGO A impugnante sustenta a inclusão indevida da indenização substitutiva do seguro desemprego, ao argumento de que o título executivo determinou apenas a obrigação de fazer consistente na entrega das guias, sendo a indenização cabível apenas em caso de descumprimento, o que não teria ocorrido por ausência de intimação específica para cumprimento. O exequente, por sua vez, defende a manutenção dos cálculos. A análise do título executivo revela que a obrigação imposta à reclamada consistia, primordialmente, na entrega das guias para habilitação no benefício, sendo a conversão em indenização condicionada à efetiva inobservância dessa obrigação. A execução deve observar rigorosamente os limites da coisa julgada, não sendo admissível a ampliação do comando condenatório por presunção de inadimplemento. A conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar exige demonstração inequívoca de descumprimento, o que não se verifica no caso, sobretudo diante da ausência de comprovação de intimação válida para cumprimento da obrigação após o trânsito em julgado. A inclusão automática da indenização substitutiva, sem a prévia configuração do inadimplemento, implica violação ao título executivo e conduz ao pagamento indevido. Acolhe-se, portanto, a impugnação no ponto, para excluir da conta de liquidação a parcela referente ao seguro desemprego. 2) FGTS – OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A impugnante alega que os cálculos consideraram todo o período contratual para apuração do FGTS, sem observância da prescrição quinquenal reconhecida na sentença, bem como requer o abatimento dos valores já comprovadamente recolhidos. O exequente sustenta a correção da conta apresentada. O título executivo reconheceu expressamente a incidência da prescrição quinquenal, inclusive em relação aos depósitos de FGTS, devendo a liquidação observar tal limitação temporal. A apuração de parcelas fora do período não prescrito afronta diretamente a coisa julgada, ampliando indevidamente o alcance da condenação. Do mesmo modo, a execução deve refletir apenas o efetivo inadimplemento, sendo imprescindível o abatimento dos valores comprovadamente recolhidos sob a mesma rubrica, a fim de evitar duplicidade de pagamento. Acolhe-se, portanto, a impugnação para determinar a retificação dos cálculos, com a limitação da apuração do FGTS ao período não prescrito, bem como com a dedução dos valores já quitados. 3) NATUREZA CONCURSAL E EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO A impugnante sustenta a necessidade de separação dos créditos em concursais e extraconcursais, em razão de se encontrar em recuperação judicial, defendendo que os créditos anteriores ao pedido devem se submeter ao juízo universal, sob pena de violação ao princípio da par conditio creditorum.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados