Processo 0001004-72.2025.5.09.0664

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001004-72.2025.5.09.0664
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0001004-72.2025.5.09.0664 AGRAVANTE: CELSO ADRIANO VIEIRA AGRAVADO: WESLEI FERNANDES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abd8cb proferida nos autos. AP 0001004-72.2025.5.09.0664 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. CELSO ADRIANO VIEIRA DENISON HENRIQUE LEANDRO (PR28764) Recorrido:   Advogado(s):   WESLEI FERNANDES DE SOUSA CLEYTON EDUARDO TODESCO DELGADO FERNANDES (PR86218)   RECURSO DE: CELSO ADRIANO VIEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id 680ad56; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id b4a5227). Representação processual regular (Id 21d2c95). Preparo inexigível (Id 0529898).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): O Exequente alega que o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois não foram corretamente analisadas as questões relativas ao ônus da prova. Requer a anulação do acórdão.   De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, a parte que recorre deve: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso em exame, não foram transcritos os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Tribunal Regional e nem os trechos da decisão regional que rejeitou os embargos, razão pela qual inviável o processamento do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional. Denego.   2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / FRAUDE À EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação dos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. O Exequente insurge-se contra o acórdão recorrido, que manteve o levantamento da penhora sobre veículo pertencente ao Terceiro Embargante. Sustenta que o acórdão não analisou corretamente a questão do ônus da prova, tendo o Terceiro Embargante deixado de juntar aos autos cópia da CTPS, declaração de imposto de renda, contrato de compra e venda com firma reconhecida do veículo, bem como qualquer outro documento que comprove sua possibilidade econômica e financeira para realizar a suposta "compra" do veículo, não se desincumbindo do seu encargo probatório. Afirma que a fraude à execução é incontroversa, pois ausente qualquer prova válida da compra do veículo, tendo ocorrido duas transferências com tentativa de fraude, inclusive em razão da ausência de contrato de compra…

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