Processo 0001004-74.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA MSCiv 0001004-74.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: MARCIA NATALIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DESEMBARGADOR RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA MSCiv 0001004-74.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: MARCIA NATALIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO PROC. Nº TRT6 0001004-74.2026.5.06.0000 (MSCiv) Impetrante: MARCIA NATALIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE Impetrado: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO Litisconsorte(s) passivo(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA LTDA DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por MARCIA NATALIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE, atacando decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho/PE, que designou audiência de instrução no formato presencial nos autos da Reclamação Trabalhista n. 0000023-14.2026.5.06.0172, ajuizada pela impetrante em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e de GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA LTDA, litisconsortes passivos nestes autos. A impetrante alega que figura no polo ativo da Reclamação Trabalhista nº 0000023-14.2026.5.06.0172, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, tendo requerido a conversão da audiência de instrução — designada para o dia 08/06/2026 às 10h55 — do formato presencial para o telepresencial, sob o argumento de que a patrona da reclamante, única habilitada nos autos mediante procuração, reside e tem escritório profissional em outro Estado da federação, não podendo comparecer presencialmente ao ato. Aponta que a Autoridade apontada como coatora indeferiu o pedido de conversão por meio do despacho de ID. f22e7c6, prolatado em 23/03/2026, com a seguinte fundamentação textual: "A alegação de que o escritório jurídico está localizado em outro local não é motivo legal para o deferimento da audiência virtual. Mantenha-se audiência presencial." Argumenta a impetrante que a exigência de comparecimento presencial da patrona — residente em outra unidade da federação —, quando há plena viabilidade técnica para realização do ato por videoconferência, viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça (CF, art. 5º, incisos XXXV e LV), a regra da cooperação processual (CPC, art. 6º), a possibilidade expressa de realização de depoimento por videoconferência (CPC, art. 385, §3º), bem como a Resolução 345/2020 do CNJ e o Provimento CGJT nº 5/2020. Invoca precedentes do TRT da 7ª e do TRT da 9ª Região. Alega a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, visto que a audiência está marcada para data próxima. Afirma que não haveria tempo hábil para apresentação de substabelecimento. Requer, liminarmente, a suspensão da audiência designada para 08/06/2026 com redesignação para data posterior ao julgamento do Mandado de Segurança e, no mérito, que seja declarada ilegal a decisão que negou a reversão da modalidade de audiência e que seja deferida a conversão da modalidade para telepresencial, de modo a viabilizar a participação da única patrona habilitada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.