Processo 0001004-75.2025.5.18.0291

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001004-75.2025.5.18.0291
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RORSum 0001004-75.2025.5.18.0291 RECORRENTE: HAYALLA BENEDITO DE SOUSA SILVA RECORRIDO: ALFEU BIGHI PROCESSO TRT - RORSum-0001004-75.2025.5.18.0291 RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RECORRENTE : HAYALLA BENEDITO DE SOUSA SILVA ADVOGADO : OSWALDO ANTONIO VISMAR RECORRIDO : ALFEU BIGHI ADVOGADO : TIAGO CORSO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS JUIZ : RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARÃES         EMENTA: DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. NÃO CABIMENTO. A condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, reconhecidas em sede judicial, não autoriza a incidência da penalidade prevista no art. 477, §8º, da CLT. Tal entendimento decorre da aplicação da Tese nº 164 da Tabela de Recursos Repetitivos do c. TST, segundo a qual o pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da referida multa. Recurso da reclamante a que se nega provimento.       FUNDAMENTOS       ADMISSIBILIDADE   Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário do reclamante.                   MÉRITO       RECURSO DO RECLAMANTE       AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA. PROBLEMAS TÉCNICOS. CONFISSÃO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA   O recorrente sustenta que a sentença deve ser anulada, alegando, em síntese, que sua ausência à audiência de instrução virtual foi motivada por falha no telefone celular e instabilidade da rede numa zona rural.   Requer a nulidade da r. sentença, determinando a reabertura da instrução processual, designando audiência de instrução na modalidade presencial.   Pois bem.   Conforme registrado na ata de audiência (Id. 4cdc5b0), o reclamante estava ausente na ocasião da audiência de instrução, estando presente seu patrono.   Sobre a questão, a audiência telepresencial está regulamentada no âmbito desta Eg. Corte pela PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, que assim dispõe:   "Art. 4º As audiências do Juízo 100% Digital serão realizadas por meio da plataforma Zoom (Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54, de 29 de dezembro de 2020), que deverá ser acessada remotamente pelos advogados, partes, testemunhas e representantes do Ministério Público do Trabalho, sendo necessária apenas a indicação de e-mail ou número de telefone celular com WhatsApp. (Caput alterado pela Portaria TRT18ª GP/SGP Nº 131/2023) (...)   § 3º A conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho, salvo na hipótese prevista no parágrafo seguinte. (Parágrafo alterado pela Portaria TRT18 GP/SCR n° 1345/2023)"   Os casos de falha técnica são tratados no art. 9º da referida portaria, nos seguintes termos:   "Art. 9º Iniciada a audiência telepresencial, os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados, por absoluta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados