Processo 0001004-86.2023.5.09.0003
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001004-86.2023.5.09.0003 AUTOR: REGIANE ALMEIDA MACIEL RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3867f5 proferido nos autos. DESPACHO Ante o requerimento de ID. 0e3c25c, e a fim de garantir maior eficácia à prestação jurisdicional, e tendo em vista o teor da OJ n. 93, do C. TST, resta determinada a PENHORA de percentual do faturamento mensal da executada ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES, nos termos do art. 866 do CPC. O percentual será fixado oportunamente, após a apresentação do plano de administração. NOMEIO a perita CIRLEI MARTINI HADDAD FIGUEIRA (CRC/PR 39812) para atuar como administradora-depositária judicial. Para confecção do plano de administração, ARBITRO os honorários do administrador-depositário judicial em R$ 1.000,00, a serem arcados pela ré, sem prejuízo de eventual fixação de honorários mensais para acompanhamento contábil e administrativo da execução do plano, após sua devida homologação. INTIME-SE a perito para que, no prazo de 10 dias, informe ao Juízo a aceitação do encargo nos termos acima. Aceitando, deverá apresentar o plano de administração no prazo de 60 dias. Atribuem-se à administradora os seguintes poderes: a) realizar avaliação e verificação de todos os dados relevantes (perspectivas de receitas, despesas futuras, custos operacionais e outros a critério do administrador), devendo consultar toda a documentação contábil da executada, com o fito de elaborar-se um plano através do qual, observada a viabilidade e as possibilidades da empresa, seja efetuado o pagamento da dívida existentes nos presentes autos; b) ter amplo e irrestrito acesso a todos os dados da empresa, aos livros necessários ou não, e quaisquer outras informações que lhe pareçam relevantes; c) à vista de tais dados, efetuar uma análise financeiro-administrativa da empresa, avaliando sua situação financeira atual e prognósticos futuros de curto prazo, inclusive sua viabilidade; d) em constatando a viabilidade do negócio, elaborar, em trinta dias, plano de administração em que se conciliem os interesses do processo e a manutenção da atividade produtiva, propondo um sistema de administração por resultados e já indicando as linhas mestras da administração a ser adotada, além de um cronograma de pagamentos e do tempo estimado para integral satisfação da dívida, além de sua proposta de honorários mensais. Aceito o encargo pelo perito, EXPEÇA-SE mandado para penhora de percentual faturamento das empresas executadas, dando-lhes ciência da penhora determinada e dos poderes conferidos à administrador-depositário judicial CIRLEI MARTINI HADDAD FIGUEIRA descritos no item anterior. Deverá, ainda, ser intimada de que qualquer ato de oposição aos poderes conferidos ao administrador nomeado poderá materializar crime de resistência, conforme tipificado no art. 329 do Código Penal e ofício ao Ministério Público para as providências cabíveis. Por fim, também deverá ser intimado de que a penhora de percentual de faturamento da empresa é ato constritivo complexo. Assim, apenas com a homologação de um plano de administração estará aperfeiçoada a penhora e iniciará o prazo legal para o ajuizamento de embargos à execução. Apresentado o plano de administração, venham os autos conclusos para homologação, de modo a aperfeiçoar a penhora determinada (CPC, art. 866, § 1º e § 2º). CURITIBA/PR, 30 de…
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