Processo 0001005-09.2024.5.06.0104

TRT6 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001005-09.2024.5.06.0104
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES AP 0001005-09.2024.5.06.0104 AGRAVANTE: 3 PONTOS STANDS E EVENTOS LTDA AGRAVADO: EDIELSON DIAS SOUTO FILHO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: 3 PONTOS STANDS E EVENTOS LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE ACORDO HOMOLOGADO. APLICAÇÃO PROPORCIONAL DE CLÁUSULA PENAL. I. Caso em exame: Trata-se de Agravo de Petição interposto pela executada, questionando a aplicação da multa por descumprimento da obrigação de fazer, prevista em acordo homologado judicialmente. A parte requer que a penalidade seja afastada, ou, sucessivamente, que seu valor seja reduzido. II. Questão em discussão: Discute-se nos autos se a cláusula penal prevista em acordo homologado judicialmente pode ser afastada diante do cumprimento do que foi entabulado, ainda que tardiamente, bem como se o valor imputado revela-se manifestamente excessivo. III. Razões de decidir: A cláusula penal prevista no acordo homologado judicialmente vincula as partes e possui natureza coercitiva e sancionatória, destinada a assegurar o cumprimento pontual da obrigação. O fato de a obrigação de fazer ter sido integralmente efetivada (ainda que tardiamente), não autoriza o afastamento da aplicação da penalidade, porquanto o termo conciliatório obriga os litigantes ao seu cumprimento, nos moldes previstos no artigo 831 da CLT, configurando-se como decisão irrecorrível. Sobretudo, quando a parte não apresenta qualquer justificativa plausível para a mora. No caso concreto, a obrigação de fazer foi executada mais de 02 (dois) meses após a data estipulada. Entretanto, como a multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia de descumprimento, prevista no termo de conciliação, sem qualquer limitação temporal, revelou-se manifestamente excessiva, superando, inclusive, o valor da obrigação principal, resolveu-se reduzi-la ao patamar de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), valor ao qual se chega, limitando-se sua aplicação ao período de 30 (trinta) dias, providência rotineiramente adotada, no âmbito desta Segunda Turma, a fim de não ensejar o enriquecimento sem causa da parte credora. IV. Dispositivo e tese: Agravo de Petição parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O cumprimento do acordo homologado judicialmente, de forma tardia, autoriza a incidência da cláusula penal prevista no termo de conciliação. 2. Quando a multa se revelar manifestamente excessiva, em atenção ao princípio da proporcionalidade e à mitigação prevista no artigo 413 do Código Civil, sua redução proporcional é medida que se impõe". Dispositivos relevantes citados: CLT, artigo 831; CC, artigo 413. Jurisprudência relevante citada:TRT-6, Súmula nº 24. RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - 3 PONTOS STANDS E EVENTOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados