Processo 0001005-21.2025.5.19.0004

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001005-21.2025.5.19.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001005-21.2025.5.19.0004 AUTOR: WELLINGTANIA MARIA DA SILVA RÉU: PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e435c78 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 04 de maio de 2026   DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria   DESPACHO No presente feito ocorreu o trânsito em julgado da Sentença de 1º Grau,  a qual condenou a reclamada em obrigações de fazer, quais sejam, anotação da CTPS do autor(a) e recolhimento do FGTS nos termos ali definidos, assim como, em obrigação de pagar.   Nesse contexto, DETERMINO QUE: 1. Exclua-se do polo passivo a litisconsorte Universidade Federal de Alagoas. 2. FICA INTIMADA A EMPRESA PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA, CNPJ: 02.633.574/0001-22, por seu advogado(a): AUREA DA SILVA CAVALCANTI BATISTA, OAB: 25141, legalmente constituído nos autos, para que proceda ao recolhimento do FGTS de todo o contrato e da correspondente multa de 40%, conforme arts. 17, 18 e 20, I da Lei 8036/90 na conta vinculada da reclamante, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de execução, nos termos da sentença condenatória. "Condeno, ainda, a 1ª reclamada na obrigação de recolher à conta vinculada da reclamante os depósitos do FGTS em atraso e da correspondente multa de 40%, conforme arts. 17, 18 e 20, I da Lei 8036/90, devendo comprovar que assim procedeu no prazo a ser estipulado após o trânsito em julgado. Não sendo cumprida a obrigação de fazer no prazo estipulado, converte-se em obrigação de pagar o valor equivalente, caso em que caberá à Secretaria da Vara proceder ao recolhimento dos valores na conta vinculada" 3. Concomitantemente ao item 1, FICA INTIMADA A EMPRESA PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA, CNPJ: 02.633.574/0001-22, por seu advogado(a): AUREA DA SILVA CAVALCANTI BATISTA, OAB: 25141, legalmente constituído nos autos, para que proceda às retificações na CTPS digital da autora, através do e-social, para fazer constar a projeção do aviso prévio na data de saída, no prazo de 08(oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30(trinta)dias, tudo conforme sentença condenatória, “in verbis” : “DETERMINAR que a reclamada PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA proceda à retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da reclamante para fazer constar a data de saída corrigida (com a projeção do aviso prévio) e as demais anotações retificadas em função das condenações, no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de a Secretaria da Vara realizar as anotações, sem prejuízo da aplicação de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada a 30 (trinta) dias" 4. Deve a reclamada, após o efetivo recolhimento, anotação na CTPS e entrega das guias, apresentar comprovantes nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerados descumpridas. 4. Cumpridas as determinações acima, atualize-se a execução e cite-se a reclamada.  MACEIO/AL, 04 de maio de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA

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