Processo 0001005-21.2026.5.18.0131

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001005-21.2026.5.18.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Luziânia
Última publicação
20/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001005-21.2026.5.18.0131 AUTOR: LUCAS DE FARIA BARCELOS RÉU: LUZ SUPER ATACADISTA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b57d0 proferido nos autos. DESPACHO Postergo a análise da necessidade de realização de perícia para após a produção de eventual prova oral. O presente feito foi incluído na pauta, para audiência de INSTRUÇÃO, no dia 16/03/2027, às 11:30, de forma totalmente TELEPRESENCIAL, a ser realizada pelo serviço ZOOM, com acesso à sala de audiência virtual através do seguinte ID DA REUNIÃO: XXX.XXX.XXX-XX. Link de acesso: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Intimem-se as partes, aos cuidados de seus procuradores regularmente constituídos nos autos, via DJEN, para que compareçam para depoimento pessoal, sob pena de incidência dos efeitos da confissão ficta, devendo trazer suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT c/c 852-H, § 3º, da CLT, ou arrola-las nos autos, com a completa qualificação, até o prazo de 10 dias antes da audiência, para que sejam intimadas judicialmente, sob pena de preclusão da oitiva. Enfatiza-se que o procedimento retro afasta a aplicação do art. 455 do CPC, vez que as testemunhas cuja parte precise que sejam intimadas para a audiência o serão diretamente por este juízo, mediante o arrolamento prévio facultado, sob pena, repita-se, de preclusão. Todas as partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a sala acima com 10 minutos de antecedência. Registro que a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Nos termos do art. 5º, §4º da Portaria 437/2022 deste TRT, caso as partes e seus procuradores, espontaneamente, optem, assumindo a responsabilidade pela conduta, por reunirem-se para a participação nas audiências, deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a presença de partes e testemunhas nos escritórios dos advogados será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados (no caso das testemunhas), em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos. Além disso, as testemunhas deverão ingressar na sala virtual de audiências com antecedência ao horário marcado para que sejam direcionadas à sala de espera virtual, sob pena de restar prejudicado o depoimento. A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, de forma telepresencial, acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. Obs.: em caso de problemas no acesso à sala, deverá a parte interessada proceder a contato imediato junto à Vara do Trabalho ou pelo Balcão Virtual. ORIENTAÇÕES / AUDIÊNCIA ZOOM Abra o app Zoom no celular ou o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados