Processo 0001005-41.2023.5.08.0119

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001005-41.2023.5.08.0119
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
15/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001005-41.2023.5.08.0119 RECLAMANTE: DILIANE GARCA GURJAO RECLAMADO: BODYFIT PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b366764 proferida nos autos. Decisão PJe-JT Vistos. Conforme certificado pela Secretaria, verifica-se que a terceira interessada ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. efetuou depósito judicial no importe de R$ 126,60, creditado em 30/07/2025. Consta, ainda, que, por ocasião do cumprimento do Alvará Eletrônico de Pagamento n.º 20260313095525074460, expedido em favor da parte exequente para pagamento da primeira parcela do acordo homologado nos autos, houve resgates incidentes sobre as parcelas existentes na conta judicial vinculada ao processo, inclusive sobre a parcela correspondente ao depósito realizado pela referida terceira interessada, da qual foi debitado o valor de R$ 31,46. Certificou-se, ademais, que foi expedido alvará/ordem de transferência em favor da ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., tendo sido restituído o valor de R$ 103,36, correspondente ao saldo remanescente da respectiva parcela, acrescido dos rendimentos incidentes. Considerando a necessidade de oportunizar manifestação da terceira interessada acerca da restituição efetivada, intime-se a ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. para ciência da certidão de Secretaria e desta decisão, a fim de que, caso queira, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, certificou a Secretaria a existência de depósitos judiciais realizados pela executada G. FERNANDES S. DOS SANTOS - ME anteriormente à homologação do acordo, com saldo projetado de R$ 7.140,81 no sistema SISCONDJ, bem como de depósito adicional no valor de R$ 496,82 vinculado ao sistema SIF. Certificou-se, ainda, a inexistência de manifestação da executada requerendo a compensação, abatimento ou aproveitamento dos referidos valores para fins de cumprimento do acordo homologado. Diante disso, a fim de resguardar o contraditório e evitar controvérsias futuras quanto à destinação dos depósitos judiciais existentes nos autos, intime-se a executada G. FERNANDES S. DOS SANTOS - ME para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos valores depositados, esclarecendo se pretende sua imputação ao cumprimento do acordo homologado, ou indicando a destinação que entende cabível. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. ANANINDEUA/PA, 08 de junho de 2026. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - G. FERNANDES S. DOS SANTOS - ME - LARISSA NUNES DE OLIVEIRA - NELSIANE NEGRÃO FERREIRA

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