Processo 0001005-41.2025.5.23.0026

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001005-41.2025.5.23.0026
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS HTE 0001005-41.2025.5.23.0026 REQUERENTE: VIACAO XAVANTE LTDA REQUERIDO: JURANDIR BARBOSA LIMA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e33fa proferido nos autos. Despacho Intime-se a requerente/empregadora para, no prazo de 05 dias, juntar a guia GRU utilizada para recolhimento das custas processuais de Id 55fc5db. Analisando os autos, verifico que houve atraso no pagamento da 1ª parcela do acordo, vencida em 05/09/2025 e quitada apenas em 10/09/2025. Intimada para manifestação, a parte requerida comprovou nos autos o pagamento em atraso da referida parcela. Sendo assim, relativamente à parcela que não foi adimplida na data convencionada no acordo homologado, reputo como inadimplente a parte requerida, sendo que a incidência de multa por atraso no pagamento é medida que se impõe. Passo ao exame dos efeitos do inadimplemento acima reconhecido, notadamente da multa que deverá incidir e a(s) respectiva(s) base(s) de cálculo. Nos termos da petição de acordo, ficou estipulada multa de 20% em caso de inadimplência, a incidir sobre o valor da parcela paga em atraso. Sendo assim, aplico a cláusula penal de 20% (vinte por cento) do valor da 1ª parcela, paga em atraso. Concedo à parte requerente/empregadora o prazo de 05 dias para comprovar o pagamento da importância de R$ 1.330,95 (hum mil, trezentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) a título de multa pelo atraso no pagamento da 1ª parcela do acordo homologado, mediante depósito na conta bancária já indicada na petição de acordo, sob pena de penhora. Intimem-se as partes acerca deste despacho. Comprovado nos autos o pagamento da multa acima fixada, intime-se o requerido/empregado para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, de presunção de integral pagamento da referida multa e de arquivamento dos autos em face da satisfação das obrigações definidas. Se decorrer in albis o prazo mencionado no parágrafo anterior ou concordando o requerido/empregado com os valores recebidos, façam os autos conclusos para julgamento para deliberação acerca da extinção da execução. Decorrido in albis o prazo conferido à requerente/empregadora: -providencie a Secretaria a inversão dos polos; - insira-se, no GIGS, prazo de 45 dias, contados da intimação da requerente/empregadora para pagamento do débito, a fim de que seja realizada pela Secretaria da Vara a inclusão da parte devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, providência desde já determinada; - retornem conclusos para decisão. BARRA DO GARCAS/MT, 22 de abril de 2026. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR BARBOSA LIMA JUNIOR

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