Processo 0001005-50.2025.5.21.0041

TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001005-50.2025.5.21.0041
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo Hackradt
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA RORSum 0001005-50.2025.5.21.0041 RECORRENTE: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA RECORRIDO: ROSINALVA TAVARES DE OLIVEIRA Acórdão Processo n.º 0001005-50.2025.5.21.0041 - Recurso Ordinário Trabalhista Relator: Manoel Medeiros Soares de Sousa Recorrente: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA Advogado: Paulo Germano Lira Magalhaes Recorrido: ROSINALVA TAVARES DE OLIVEIRA Advogado: Diogo Cunha Lima Marinho Fernandes Origem: 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN Ementa DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO MORAL. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, indenização por danos morais e multa do art. 477, § 8º, da CLT, em reclamação trabalhista movida por ex-empregada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o trabalho da reclamante como servente de limpeza em instalações de uso coletivo e grande circulação enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo; (ii) estabelecer se o atraso no pagamento de salários configura dano moral; (iii) determinar se o atraso no pagamento das verbas rescisórias enseja a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, conforme a Súmula 448, II, do TST, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, mesmo que o laudo pericial aponte para a salubridade, em razão da exposição a agentes biológicos. 4. O atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários configura dano moral, nos termos da tese fixada no IRR 103 do TST. 5. O atraso no pagamento das verbas rescisórias, ainda que por poucos dias, enseja a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Teses de julgamento: 1. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448, II, do TST. 2. O atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários configura dano moral, conforme tese firmada no IRR 103 do TST. 3. O atraso no pagamento das verbas rescisórias, ainda que por poucos dias, enseja a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 464, 477, § 6º e 8º, 818, II, 479; CPC, arts. 373, II, 479; CF, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 448, II; TST, IRR 103. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada, CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, em face da sentença líquida (Id. 96b1cb4) prolatada pelo Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ROSINALVA TAVARES DE OLIVEIRA. O Juízo de primeiro grau condenou a reclamada ao pagamento de: a) adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e seus reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%; b) indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00; e c) multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Foram indeferidos os reflexos do adicional de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados