Processo 0001005-81.2026.5.18.0111

TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001005-81.2026.5.18.0111
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jataí
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ HTE 0001005-81.2026.5.18.0111 REQUERENTES: JECONIAS ARAUJO DA SILVA SANTOS REQUERENTES: MULTI CALHAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299c69a proferido nos autos. Advogado do REQUERENTES: AYALAN BORGES VEADO Advogado do REQUERENTES: CARLA APARECIDA CASTANHO D E S P A C H O   Considerando que o acordo celebrado entre as partes contém cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, a qual, quando homologada, impede a propositura de nova reclamação trabalhista pelo empregado interessado (OJ-SDI2-132/TST), será adotado o seguinte procedimento: a) para a homologação do acordo, o empregado interessado deverá comparecer perante o Diretor de Secretaria desta Vara do Trabalho para que, após a leitura dos termos da petição, ratifique-a ou apresente eventuais ressalvas; b) o Diretor de Secretaria certificará as declarações prestadas pelo empregado interessado e fará os autos conclusos para decisão sobre a homologação do acordo apresentado por petição; c) é facultativo o comparecimento dos advogados subscritores do acordo, bem como da empregadora interessada; d) o comparecimento deverá ocorrer em até dois dias úteis, contados da intimação deste despacho; e) desde que seja comprovado nos autos justo impedimento para o comparecimento presencial, será fornecido "link" para a prática do ato de forma telepresencial; f) ) caso o empregado interessado não compareça no prazo referido na alínea “d”, o processo será extinto, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC); g) certificada a confirmação da petição de acordo pelo empregado interessado, ou na hipótese de apresentação de ressalvas, retornem os autos conclusos para decisão sobre a homologação. Intimem-se as partes, por seus advogados. MBRT JATAI/GO, 20 de julho de 2026. EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MULTI CALHAS LTDA

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