Processo 0001005-88.2021.5.09.0020

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001005-88.2021.5.09.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
02/06/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001005-88.2021.5.09.0020 AUTOR: NIUMAR DE PAULA MARANGONI RÉU: AUTO POSTO BILL GATON LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3577d87 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ROBERTO DONIZETTI ZACARIAS   DECISÃO   BEM PENHORADO:  “- Lote de terras sob o n.º 01-A (um-A), com área de 797,06 m², subdivisão do Lote n.º 01, da Quadra n.º 03 (três), situado na planta do loteamento denominado "Parque Residencial e Industrial San Michel," Município de Marialva-PR, com as divisas, metragens e confrontações constantes da matrícula n. 34.217 do CRI de Marialva-PR. Lote sem benfeitorias. Endereço: Rua Afonso Batista de Moura, n.º 05, em Marialva-PR.” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de avaliação ID e21e6fe, realizada em data de 18 de dezembro de 2024. DEPOSITÁRIO: CASEMIRO ALVAREZ NETO 1. Determino o prosseguimento da execução mediante a realização de hasta pública, com a finalidade de expropriação do(s) bem(ns) constrito(s), observadas as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 843 e 886 a 903 do CPC. 2. Para realização da hasta pública, nomeio o Leiloeiro Oficial, Sr. Jorge Vitório Espolador, já compromissado. 3. Designo a hasta pública para o dia 27/07/2026, a partir das 10h, a ser realizada DE FORMA ELETRÔNICA: Ambiente virtual, no site www.jeleiloes.com.br O Sr. leiloeiro fica responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual devendo informar aos lançadores do leilão on line, através de seu portal eletrônico, de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto a responsabilidade cível e criminal 4. Fica o leiloeiro, ou as pessoas por ele designadas, autorizados a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Eventuais correspondências serão emitidas com o remetente do próprio leiloeiro. 5. Incumbirá ao Leiloeiro a expedição do Edital de Leilão, observadas as formalidades legais, bem como a intimação aos cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, acaso existentes, bem como a comunicação aos demais Juízos, se necessário (penhoras e indisponibilidades registradas). O edital deverá ser encaminhado à Secretaria da Vara, com 30 dias de antecedência, a fim de possibilitar a publicação. 6. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. 7. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das…

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