Processo 0001005-96.2024.5.12.0021

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001005-96.2024.5.12.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Canoinhas
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0001005-96.2024.5.12.0021 RECLAMANTE: ANDREIA GOMES DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: AIRTON JOSE DUARTE JUNIOR - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d25cb9 proferido nos autos. DESPACHO   1- Considerando o acórdão de ID f161c83, atualizem-se os valores devidos. 2- Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários no prazo de cinco dias. Silente, promova-se pesquisa de contas bancárias ativas de titularidade dos beneficiários, via SISBAJUD. 3- Diante do inadimplemento do acordo, cite-se o devedor principal, por oficial de justiça, para pagamento da execução no prazo legal. 4- Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia, certifique-se nos autos quanto ao resultado dos atos executórios já realizados em outros processos nesta Unidade, bem como acerca da existência de eventuais bens passíveis de constrição em nome da devedora principal. 5- Não localizados bens, diante da decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Três Barras, promova-se o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, promovendo-se a sua citação, observando-se as prerrogativas da Fazenda Pública. 6- Havendo oposição de embargos, dê-se vista à parte adversa e, após, voltem conclusos para julgamento. 7- Decorrido o prazo sem insurgência, atualize-se o cálculo.  Eventuais custas processuais devem ser excluídas, ante a isenção prevista no art. 790-A da CLT. 8- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para quitação das verbas executadas que ficam abaixo do limite estabelecido pela lei municipal vigente para pagamento via RPV, e expeça-se a competente requisição de precatório para os beneficiários cujo crédito exceda o montante previsto. 9- Após a expedição das requisições, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos da Portaria SEAP nº 13/2024, promovendo-se a autuação no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPREC). 10- Oportunamente, intime-se o executado para que proceda ao pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, sob pena de sequestro da quantia necessária para a quitação do débito, sendo que a requisição de precatório será processada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, seguindo o trâmite próprio, devendo os autos permanecer sobrestados enquanto se aguarda o processamento e pagamento do requisitório. 11- Inobservado o prazo para a quitação da RPV, promova-se o sequestro da quantia necessária para o adimplemento do débito, valendo-se, para tanto, do convênio SISBAJUD. Positiva a medida, intime-se o ente público para manifestação no prazo de cinco dias. 12- Decorrido o prazo sem insurgência do executado, transfira-se o montante constrito para a conta judicial vinculada aos presentes autos, liberando e recolhendo os valores a quem de direito. 13- Na sequência, registre-se o pagamento das RPVs no sistema GPREC. Oportunamente, voltem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC.     /alr CANOINHAS/SC, 29 de junho de 2026. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA GOMES DE SOUZA FERREIRA

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