Processo 0001006-30.2025.5.05.0122
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATSum 0001006-30.2025.5.05.0122 RECLAMANTE: VICTOR MANOEL PINTO SILVA RECLAMADO: CARPER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - INSTRUÇÃO CARPER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA Fica V.Sa. notificada, através de seu(s) advogado(s) para TOMAR CIÊNCIA da audiência de instrução a ser realizada no dia 08/06/2026 08:30, na sala de audiências telepresenciais da SC Candeias - Conhecimento, através do aplicativo Zoom Meeting, devendo ser acessada por meio dos seguintes dados: Link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=DLqXSRebaZFEbhSktSrBFqZWlMvpTx.1 ID da reunião: 842 8031 5911 Senha de acesso: 264931 O não comparecimento importará na pena de confissão quanto à matéria de fato. Saliente-se que as partes deverão convidar as suas respectivas testemunhas para comparecimento, sob pena de preclusão, informando-lhes o endereço eletrônico e os dados necessários ao acesso à audiência telepresencial. As partes, advogados e eventuais testemunhas devem inserir o link da SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA (https://trt5-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=DLqXSRebaZFEbhSktSrBFqZWlMvpTx.1), na barra de endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e aguardar as orientações que serão transmitidas pelo(a) servidor(a). O nome do usuário deverá constar o horário em que será realizada a audiência. Destaque-se que, nos termos do disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução n.º 314 do CNJ, os “atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.” Por seu turno, considerando o quanto disposto na Recomendação CR TRT5 n.º 2/2020, as eventuais oposições das partes serão apreciadas quando da abertura da audiência. Por fim, na forma do § 4º do art. 6º do Ato CR TRT5 n. 21/2020, “diante da notória dificuldade de ordem técnica e prática relacionada ao acesso à internet, nem sempre disponível ou com qualidade capaz de permitir a realização das audiências por meio telepresencial”, não será aplicada penalidade, desde que, no prazo de cinco dias contados da data da assentada, a parte apresente justificativa para o não comparecimento, que será apreciada por este Juízo. CANDEIAS/BA, 06 de maio de 2026. AMANDA LAIS BRANDAO SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARPER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA
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