Processo 0001006-31.2021.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001006-31.2021.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001006-31.2021.5.10.0801 RECLAMANTE: ANA PATRICIA FREIRE DA SILVA RECLAMADO: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f406700 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA  EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO  - ALVARÁS ELETRÔNICOS Vistos os autos. Quitado o parcelamento, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino a expedição de Alvarás Eletrônicos para a movimentação da conta judicial (ID 677cb7c) conforme cálculos de ID 8c1fb16. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Os alvarás serão expedidos com as seguintes informações: a)  Recolha  a contribuição previdenciária no valor de R$49,13 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 06/05/2026, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA., CNPJ: 73.663.114/0001-95. Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA., CNPJ: 73.663.114/0001-95 no valor de R$75,17; c) TRANSFIRA ao advogado da exequente Leonardo Meneses Maciel - OAB/TO 4221 - Procuração de ID 3a33a22 o valor de R$1.520,56, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, para o Banco do Brasil, Agência1867-8, Conta Corrente 66534-7, de titularidade de Leonardo Meneses Maciel Soc Ind de Advocacia - CNPJ: 33.491.818/0001-03; d) TRANSFIRA ao exequente, por intermédio do advogado Leonardo Meneses Maciel - OAB/TO 4221 - Procuração de ID 3a33a22, o valor de R$755,51 + jcm, referente ao remanescente do crédito obreiro, para o Banco do Brasil, Agência1867-8, Conta Corrente 66534-7, de titularidade de Leonardo Meneses Maciel Soc Ind de Advocacia - CNPJ: 33.491.818/0001-03; e)  a conta judicial deverá ser zerada. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Intimem-se as partes, via DJEN. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.

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