Processo 0001006-41.2026.5.11.0053
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001006-41.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: RAFAELA DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: J. R. LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s)/notificada(s), por meio do(a)(s) seu(a)(s) patrono(a)(s)/procurador(a)(s), do que segue: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PJe-JT Certifico que de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001, do CPC, prolatou-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos, etc. Procede-se à realização da seguinte Perícia, conforme determinado na Ata de Audiência de id. d0f5e0a: 1. DADOS DA PERÍCIA: 1.1. Tipo de perícia: Engenharia de Segurança do Trabalho (insalubridade/periculosidade). 1.2. Objetivo: investigar a ocorrência de trabalho em condições periculosas e/ou insalubres, e, neste último caso, o respectivo grau. 1.3. Local de realização: nas dependências onde a reclamante prestou serviços, a saber, Escola Estadual Aldébaro José de Alcantara, situada na Rua Castro Alves, Centro, Bonfim/RR, CEP 69.380-000. 1.4. Honorários periciais: provisoriamente fixados no valor de R$3.000,00(três mil reais), a serem arcados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto pericial, nos termos do art. 790-B da CLT e Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do E. TRT 11. 2. DADOS DO(A) PERITO(A): 2.1. Profissional: RAIMUNDO JEAN TAVARES DE LUNA 2.2. Especialidade: Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho 2.3. Logradouro profissional: Rua Jesus Cruz, 135, Liberdade, Boa Vista – RR. 2.4. Telefone: (95)99903-6058. 2.5. E-mail: raimundo.jean21@gmail.com 3. CRONOGRAMA PERICIAL: 3.1. Juntada, pelas partes, de quesitos e indicação de peritos assistentes: até 03.09.2026; 3.2. Realização da perícia: dia 17.09.2026 às 16h (horário local). 3.3. Entrega do laudo: até 09.10.2026. 3.4. Apresentação pelas partes, querendo, de manifestação sobre o laudo e/ou pedido de esclarecimentos adicionais em forma de quesitos complementares: até 16.10.2026, sob pena de preclusão; 3.5. Resposta, pelo perito, aos eventuais pedidos de esclarecimentos: até 26.10.2026; 3.6. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 03.11.2026. 4. PAUTA DE INSTRUÇÃO: 4.1 Fica mantida a audiência de instrução e julgamento designada para a data de 11/11/2026, às 14h30min, conforme determinação constante da ata de audiência de id. d0f5e0a, onde, inclusive, consta o link específico e exclusivo para acesso telelepresencial à referida sessão. DETERMINAÇÕES: a) É necessária a presença do(a) reclamante quando da realização da perícia, sob pena de confissão/preclusão da prova, ficando a critério do(a) perito(a) o prosseguimento do exame pericial em caso de ausência da parte reclamante, ficando facultada a presença do(s) patrono(s) e perito(s) assistente(s), todos de logo notificados por meio dos(as) patronos(as) da(s) parte(s); b) Fica determinado que o(a) Perito(a) somente apresentará resposta no prazo constante do item 3.5. caso sejam apresentados quesitos complementares a título de pedido de esclarecimentos adicionais sobre o laudo, conforme item 3.4, sendo que eventual impugnação ao laudo pericial será analisada pelo Juízo em sede de sentença; c) Sobrestem-se os autos no sistema PJe-JT até a data da audiência de encerramento da instrução processual, considerando-se a recomendação contida na Ata de Correição realizada na…
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