Processo 0001006-49.2024.5.07.0012
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001006-49.2024.5.07.0012 RECLAMANTE: EMANUEL SANTOS DA SILVA RECLAMADO: SMARTCONDOS SERVICO DE APOIO A EDIFICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80ef3a proferido nos autos. ,CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão supra, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento em relação aos depósitos do FGTS. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente decisão, nos seguintes termos: ALVARÁ / DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA - FGTS Beneficiário(a): EMANUEL SANTOS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX CONTA A SER MOVIMENTADA: CONTA DO FGTS DO RECLAMANTE EMANUEL SANTOS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, VINCULADA AO CONTRATO DE EMPREGO COM O EMPREGADOR SMARTCONDOS SERVICO DE APOIO A EDIFICIOS LTDA, CNPJ 37.115.798/0001-27, DATA DE ADMISSÃO 01/06/2020. O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal Agência 2015 - PAB Fórum Autran Nunes , ou quem suas vezes fizer: -TRANSFERIR - O SALDO INTEGRAL DA CONTA DO FGTS DO RECLAMANTE EMANUEL SANTOS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, VINCULADA AO CONTRATO DE EMPREGO VINCULADO AO EMPREGADOR SMARTCONDOS SERVICO DE APOIO A EDIFICIOS LTDA, CNPJ 37.115.798/0001-27, DATA DE ADMISSÃO 01/06/2020, valor referente ao Depósito do FGTS , em favor do reclamante EMANUEL SANTOS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, deixando a conta com saldo zero, observando os seguintes dados bancários: DADOS BANCÁRIOS Autor: Emanuel Santos da Silva CEF AG. 1560 Conta poupança N. 000787701528-4 CPF N. XXX.XXX.XXX-XX Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários de alvarás judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. A instituição bancária deverá encaminhar para o e-mail: vara12@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial . CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Notifique(m)-se o(a)(s) partes para ciência desta decisão. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 22 de junho de 2026. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO ANTONIO CARDOSO LINHARES - SMARTCONDOS SERVICO DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
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