Processo 0001006-79.2025.5.08.0208

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001006-79.2025.5.08.0208
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA RORSum 0001006-79.2025.5.08.0208 RECORRENTE: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO MOREIRA MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 192d149 proferida nos autos. RORSum 0001006-79.2025.5.08.0208 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL GILIANE AGUINEL DE SOUSA (RJ143816) Recorrente:   Advogado(s):   2. CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. MAURICIO MARTINS FONSECA REIS (SP155196) Recorrido:   Advogado(s):   CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. MAURICIO MARTINS FONSECA REIS (SP155196) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA DO SOCORRO MOREIRA MACHADO ERICA MARIA DO MAR PIMENTEL (PA021530) EVANDRO DO MAR PIMENTEL (PA22848) ISABELA TOSTES DO MAR PIMENTEL (PA37862) Recorrido:   Advogado(s):   CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL GILIANE AGUINEL DE SOUSA (RJ143816)   RECURSO DE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id 0333e90; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 0a3f72e). Representação processual regular (Id 9dbdcd6). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre a primeira reclamada do acórdão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Alega afronta e violação aos dispositivos em epígrafe. Aponta contrariedade à súmula n° 463 do TST. Diz que "ante a hipossuficiência da Recorrente , que não possui capital para arcar com os custos relativos ao processo, aguarda o provimento do agravo patronal, para que seja concedido o BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA , afastando a deserção d o Recurso Ordinário interposto e provendo o por ser medida de direito." Não transcreve trecho da decisão recorrida. Examino. Observo que, no acórdão de Id. ed53a6a, a E. Turma, embora tenha indeferido o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, consignou que:  "Quanto ao recolhimento das custas processuais, conforme entendimento vinculante firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 267, quando realizados por uma das reclamadas aproveita às demais, ainda que aquela que efetuou o pagamento tenha pleiteado sua exclusão da lide, inexistindo exigência legal de novo recolhimento por cada litisconsorte. Diante disso, dou parcial provimento ao pleito da primeira reclamada para determinar o aproveitamento das custas já recolhidas pela segunda reclamada." Por conseguinte, conheceu do recurso ordinário interposto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados