Processo 0001006-94.2025.5.08.0009

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001006-94.2025.5.08.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001006-94.2025.5.08.0009 RECLAMANTE: MARCELO OLIVEIRA CORREA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbef45b proferida nos autos. DECISÃO   I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o Município de Belém, por intermédio de sua Procuradoria cadastrada no PJe, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove, nos autos, o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implementação definitiva, em folha de pagamento, do adicional de insalubridade devido à parte reclamante, calculado sobre o salário-base da parte reclamante, conforme determinado no título judicial. II - Cumprida a obrigação, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das parcelas vencidas e vincendas, observados os limites da petição inicial e da sentença, nos termos do art. 492 do CPC. III - Não comprovado o cumprimento da obrigação no prazo estabelecido, expeça-se mandado de cumprimento, a ser diligenciado por Oficial de Justiça, endereçado ao Chefe da Secretaria Municipal de Administração do Município de Belém — SEMAD, para que adote as providências necessárias à imediata regularização da obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias. Advirta-se o destinatário do mandado de que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 77 e 536 do CPC, sem prejuízo da aplicação de multa coercitiva e da remessa de peças ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. IV - Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da adoção de medidas executivas adicionais, inclusive quanto à incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).   BELEM/PA, 16 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE SILVA AZAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO OLIVEIRA CORREA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados