Processo 0001007-12.2025.5.18.0006

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001007-12.2025.5.18.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
06/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001007-12.2025.5.18.0006 AUTOR: THIAGO ESTEVES PEIXOTO SILVA RÉU: TECMON SOLUCOES EM ENERGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2d851d proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE C/C  PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos os autos. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Trabalhista em fase de execução movida por THIAGO ESTEVES PEIXOTO SILVA em face de TECMON SOLUCOES EM ENERGIA LTDA. e, posteriormente, de suas sócias VILDETE APARECIDA DE OLIVEIRA e GREEN ENERGY SOLUCOES EM ENERGIA LTDA., incluídas no polo passivo com o acolhimento do IDPJ. A empresa reclamada TECMON SOLUCOES EM ENERGIA LTDA. juntou procuração nos autos em 18/06/2025 (Id. 74cb7a4), assinada por sua representante legal VILDETE APARECIDA DE OLIVEIRA. Contudo, a reclamada não compareceu à audiência inicial (ocorrida em julho de 2025) e não apresentou contestação, tornando-se revel. Houve renúncia da procuradora em agosto de 2025 (Id. 7dec3ca). Diante da frustração das tentativas de execução em face da empresa reclamada, foi instaurado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face das sócias VILDETE APARECIDA DE OLIVEIRA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e GREEN ENERGY SOLUCOES EM ENERGIA LTDA. (CNPJ 51.353.300/0001-95). Após tentativas frustradas de citação das suscitadas, foi expedido edital em novembro de 2025. Este Juízo, por meio da decisão (Id. 5002508), acolheu o IDPJ em 02/02/2026, declarando a responsabilidade solidária das sócias VILDETE APARECIDA DE OLIVEIRA e GREEN ENERGY SOLUCOES EM ENERGIA LTDA. pelo crédito exequendo. Após a referida decisão, foi expedido edital de intimação em fevereiro de 2026. Em 02/04/2026, VILDETE APARECIDA DE OLIVEIRA, já qualificada e representada pela advogada Amanda Leão de Rezende (OAB/GO 61.360), opôs a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Id. 8953ab3).  A excipiente alega, em síntese, que é idosa e portadora de doença grave (glioblastoma, CID C71), em tratamento contínuo e de alto custo, cuja aposentadoria é sua única fonte de subsistência, o que imporia a impenhorabilidade absoluta de seus proventos, com aplicação do distinguishing em relação ao Tema 75 do TST e à Súmula 393 do STJ. Requereu tutela de urgência para imediata liberação dos valores bloqueados de sua aposentadoria e suspensão de novas constrições.  Intimado, o exequente THIAGO ESTEVES PEIXOTO SILVA permaneceu inerte. Vieram os autos conclusos para julgamento. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. DA ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A Exceção de Pré-Executividade é meio processual cabível para arguir matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício e que podem ser provadas de plano, sem necessidade de dilação probatória. A questão da impenhorabilidade dos proventos insere-se nesse rol, motivo pelo qual conheço da presente exceção. 2. DO MÉRITO 2.1. DO ACOLHIMENTO DO IDPJ E APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR A excipiente alega ilegitimidade passiva e necessidade de afastamento da desconsideração, por inexistência de insolvência da empresa executada principal (TECMON SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA.).  Contudo, o acolhimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em 02/02/2026 (Id. 5002508) não foi prematuro e se deu em estrita observância à Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica.  No Processo…

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