Processo 0001007-17.2025.5.21.0042
TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO RORSum 0001007-17.2025.5.21.0042 RECORRENTE: CLAUDIA LUCINDA DE LIMA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: STARLIGHT SERVICE LIMPEZA DE BENS IM?VEIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be0462 proferida nos autos. DECISÃO A reclamada interpôs o recurso ordinário de ID 26de850 , sem proceder ao devido preparo recursal, motivo pelo qual, na decisão monocrática de ID baf4544, foi conferido prazo de cinco dias para regularização, sendo certo que, ciente da decisão e irresignada, a recorrente apresentou agravo interno de ID 2d963f8, buscando discutir o mérito daquele provimento monocrático Em respeito ao princípio da fungibilidade, e por observado o prazo legal, recebo o Agravo Interno de ID 2d963f8 como Agravo Regimental, recurso cabível da decisão monocrática do relator que nega seguimento ao recurso ordinário, conforme previsão dos artigos 1.021 do Código de Processo Civil/2015, regulamentado pelo §2º do referido dispositivo e art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do C. TST, ambos in verbis: Código de Processo Civil Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...) § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. Instrução Normativa nº 39 do C. TST Art. 1º Aplica-se o Código de Processo Civil, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma dos arts. 769 e 889 da CLT e do art. 15 da Lei nº 13.105, de 17.03.2015. (...) § 2º O prazo para interpor e contrarrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 893 da CLT), exceto embargos de declaração (CLT, art. 897-A). Com base no art. 5º, LV, da CF, notifique-se a parte agravada para se manifestar sobre o presente agravo regimental, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, na forma do parágrafo único do art. 932 do CPC e na forma do art. 173, § 2º, do Regimento Interno desta Corte. Entrementes, para regular registro no sistema informatizado, proceda-se à alteração do tipo relativamente à petição carreada no ID 2d963f8, que deve passar a constar como "Agravo Regimental". NATAL/RN, 05 de agosto de 2026. CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA LUCINDA DE LIMA SILVA
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